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Desembargador suspende decisão e mantém prefeito Etinho no cargo

No dia 8 de outubro o juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da Comarca de Canto do Buriti, concedeu uma liminar em Ação Cível de Improbidade e determinou o afastamento de Etinho.

O desembargador Olímpio José Passos Galvão, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no dia 11 de outubro e suspendeu decisão que havia determinado o afastamento de Edson Ribeiro Costa, mais conhecido como Etinho, do cargo de prefeito de Brejo do Piauí e que havia decretado a indisponibilidade dos bens no valor de até R$ 1,4 milhão.

No dia 8 de outubro o juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da Comarca de Canto do Buriti, concedeu uma liminar em Ação Cível de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público e determinou o afastamento de Etinho, assim como decretou a indisponibilidade dos bens. O prefeito é acusado de usar máquina do Programa de Aceleração do Crescimento para a recuperação dos tanques de criação de peixes de sua propriedade.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

O prefeito então ingressou com um Agravo de Instrumento, onde informou que não praticou qualquer irregularidade e que a máquina foi usada pelo seu então genro, James Campelo Costa, mas que ele custeou o combustível e solicitou o uso da máquina. O prefeito Etinho explicou que Lei Municipal nº 153A/2017, do município do Brejo do Piauí, autoriza a utilização de máquinas do PAC por particulares, desde que realizem requerimento prévio e custeiem o combustível.

Ele ainda destacou que ocorreu foi apenas uma “mera irregularidade administrativa o fato da solicitação da máquina ter sido feita de forma verbal, não justificando dessa forma o afastamento cautelar do cargo do prefeito, uma vez que se trata da sanção mais gravosa prevista na Lei de Improbidade Administrativa”.

O desembargador Olímpio José Passos Galvão, que estava no plantão judiciário da Justiça de 2º Grau, explicou que o serviço foi feito realmente na propriedade de Etinho, mas que na época o local estava cedido a James Campelo, que na ocasião era genro do prefeito e teria custeado o serviço.

“Consta nos autos o recibo comprovando que o interessado (James Campelo) arcou com o custo do combustível pelo uso do maquinário. Ademais, o próprio operador da 'pá carregadeira' (Marcílio Alves de Araújo) em seu depoimento dado ao Ministério Público diz que foi James que abasteceu a máquina no posto”, afirmou o desembargador na decisão, destacando que “consta também nos autos que o serviço durou em torno de 4 horas, portanto, dentro do limite máximo de 8 horas diárias por beneficiário, nos termos do art. 2, § 5º da Lei Municipal n° 153A/2017”.

O desembargador Olímpio Passos considerou que ausência de solicitação formal do maquinário sem o devido acompanhamento foi apenas uma irregularidade administrativa. Ele então concedeu o pedido de liminar e suspendeu a decisão do juiz José Carlos da Fonseca Amorim.

“Tem-se a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que as provas carreadas aos autos afastam a irregularidade apontada da decisão agravada, ao menos em análise perfunctória, mostra-se desarrazoado o afastamento do agravante do cargo de prefeito e o bloqueio de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de suas contas. Presente, na espécie, o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no fato de que, em caso de não apreciação da liminar pretendida, haverá o afastamento do cargo de prefeito, bem como o bloqueio de bens do agravante”, explicou o juiz.

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