O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, acusado de improbidade administrativa. A decisão é de 5 de dezembro de 2018.
Segundo a denúncia, o município de Dom Inocêncio firmou convênio com o Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, no valor de R$ 230.240,44, que tinha como objeto a recuperação da barragem Barra do Antônio Martins e que Inocêncio, como gestor, não prestou contas da primeira parcela do convênio, datada do dia 14/06/2010, no valor de R$ 58.560,44.
Consta que a ausência dos documentos que comprovam a aplicação dos recursos públicos poderá trazer prejuízos de ordem financeira ao Município, como a impossibilidade de firmar convênios com outros órgãos, e a inscrição no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
O ex-prefeito apresentou defesa na qual argumentou que a denúncia não indica os recursos públicos, tampouco comprova a ausência de prestação de contas; não houve a comprovação do dolo, devendo ser julgada improcedente a ação.
O magistrado destacou na decisão que “as irregularidades apontadas podem representar a ausência de prestação de contas por parte do Réu, sendo necessário o esclarecimento se as mesmas foram sanadas e se, de fato, houve ou não a prestação de contas dos recursos”.
Ao final, foi recebida a denúncia e determinada a citação do ex-prefeito para contestar a ação, no prazo de 15 dias.
Outro lado
O ex-prefeito Inocêncio não foi localizado pelo GP1.
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