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São João do Piauí - Piauí

AGU quer que Moisés Reis e João Azedo devolvam R$ 3 milhões do Fundef

A AGU ingressou com ação para que seja reconhecido judicialmente a nulidade de contrato celebrado entre a prefeitura de São João do Piauí e os escritórios que foram pagos com recursos do Fund

A Advocacia Geral da União – AGU ingressou com Ação Civil Pública para que seja reconhecido judicialmente a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o Município de São João do Piauí e os escritórios Moisés Reis Advogados Associados e João Azedo e Brasileiro que previa a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

O contrato feito com escritório Moisés Reis Advogados Associados previa honorários na ordem de 20% sobre o valor total do crédito obtido pela Prefeitura. Após a assinatura, foi feita a cessão de crédito no percentual de 15% (quinze por cento) em favor da pessoa jurídica João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.


  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

Segundo a ação, o contrato – e a subcontratação (cessão) dele decorrente – envolveu recursos do antigo FUNDEF conquistados pelo município no âmbito de processo judicial no valor de R$ 15.870.557,25 (quinze milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), com depósito efetivado em dezembro/2016. Os valores depositados foram sacados em janeiro de 2017.

A União Federal pede a declaração de nulidade do contrato e das subcontratações dele decorrentes, com o objetivo de recuperar a quantia de R$ 3.174.111,43 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, cento e onze reais e quarenta e três centavos), atualizada em novembro/2016, a título de honorários contratuais em favor das sociedades e advogados participantes, com recursos que deveriam ter sido empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.

Argumenta a AGU, que o pagamento dos honorários deveria ter sido feito com verba própria do Município, e não com retenção de verba vinculada.

Afirma que não se está diante de um caso isolado, mas de uma causa que envolve a contratação irregular de escritórios, ao beneficiamento indevido de particulares, importando a aplicação ilegal de verbas do FUNDEF.

A AGU pede que seja declarado a nulidade do contrato e a condenação do réus, solidariamente, a promoverem o integral ressarcimento na conta vinculada do FUNDEF/FUNDEB do valor gasto a título de honorários advocatícios contratuais, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios.

A ação foi ajuizada ontem (04) e distribuída a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

Procurados pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (5), os representantes dos escritórios Moisés Reis Advogados Associados e João Azedo e Brasileiro ficaram de retornar à ligação dando um posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta reportagem.

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