O Ministério Público Federal denunciou a prefeita Paula Miranda Amorim Araújo, do Município de Brasileira/PI, em ação civil de improbidade administrativa acusada de irregularidades na aplicação de recursos do PNATE e FUNDEB, no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016.
Na mesma ação foram denunciados Alenildo de Sousa Melo, secretário municipal da Educação e a empresa Geovani Mendes de Meneses –ME.
A ação foi ajuizada no dia 21 de setembro deste ano e distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Subcontratação do serviço de transporte escolar
Segundo o MPF, foi constatado que os contratos de locação de veículos para atender as necessidades da prefeitura de Brasileira/PI foram indevidamente executados nos exercícios de 2015 e 2016, uma vez que ocorreu a subcontratação integral de todos os serviços contratados, inexistindo um único veículo de propriedade da empresa Geovani Mendes de Meneses – ME ou motorista funcionário da empresa executando, efetivamente, o contratado com a prefeitura.
A empresa atuou como mera intermediária entre os terceiros e a Prefeitura, sem custos ou responsabilidades adicionais, “prática antieconômica que encareceu o objeto contratado”.
“Portanto, ao não fiscalizar contrato com sobrepreço de 11,26% em benefício a empresa Geovani Mendes de Meneses – ME, Paula Miranda Amorim Araújo e Alenildo de Sousa Melo provocaram prejuízo ao PNATE e FUNDEB e praticaram ato de improbidade administrativa”, diz a petição inicial.
Transferência do Fundeb para outras contas
Ao analisar os extratos bancários, o MPF constatou que foram feitas transferências on-line para outras contas, no montante de R$ 4.181.728,88, ao longo dos exercícios de 2015 e 2016.
O total de R$ 645.445,63 foi transferido da conta específica do FUNDEB para do Fundo Previdenciário, sem que o gestor apresentasse documento (planilha, memória de cálculo, relação de servidores com seus respectivos descontos previdenciário) que comprovasse que tais transferências bancárias se referem a repasse das contribuições previdenciárias de servidores da educação.
MPF pede a perda do cargo público e outras sanções
O Ministério Público Federal pede a condenação da prefeita Paula Araújo, do Secretário Municipal da Educação Alenildo de Sousa Melo e da empresa Geovani Mendes de Meneses – ME nas sanções do art.12, III, da Lei 8.429/92 que prevê, dentre outras, o ressarcimento do dano, perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
A prefeita Paula Miranda Amorim Araújo não foi localizada pelo GP1.
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