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Dom Inocêncio - Piauí

Ex-prefeito Inocêncio Leal é condenado à prisão na Operação Pastor

O ex-tesoureiro, João Rodrigues Damasceno Neto, foi condenado a 2 anos de detenção na mesma ação. A sentença foi dada no dia 4 de setembro.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente a 4 anos e 6 meses, o ex-tesoureiro, João Rodrigues Damasceno Neto a 2 anos de detenção e o empresário Décio de Castro Macedo a 3 anos e 3 meses por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 4 de setembro.

A denúncia do Ministério Público Federal foi decorrente da Operação Pastor, deflagrada ano passado, pela Polícia Federal, na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.


  • Foto: DivulgaçãoInocêncio Leal e Décio MacedoInocêncio Leal e Décio Macedo

O caso envolve irregularidades detectadas pelo MPF no tocante à utilização de recursos federais em convênios celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Município de Dom Inocêncio, o qual tinha como objeto a execução de sistemas de abastecimento de água.

Segundo o MPF, Inocêncio Leal, livre e conscientemente, na qualidade de prefeito de Dom Inocêncio, durante o período de 2009 a 2012, e em comunhão de propósitos com Décio, titular da empresa contratada para execução das obras, João Rodrigues, ex-tesoureiro municipal, Erisvá Pereira da Silva, ex-secretário de Administração e Sérgio da Silva Belo, desviaram os recursos federais que deveriam ter sido destinados à implementação do objeto da avença.

O órgão ministerial concluiu que houve saques irregulares e entrega de verba federal sem a devida contraprestação, com a finalidade de beneficiarem a si próprios e também beneficiarem Décio e a Construtora Genipapo Ltda., em afronta as disposições contratuais e à legislação de regência (art. 62 da Lei nº4.320/64 e art. 40, inc. XIV, alínea a, da Lei nº 8.666/93), de forma a resultar em desvio correlato a R$ 400 mil.

Defesas

Em sua defesa. João Rodrigues alegou que todos os seus atos, enquanto tesoureiro do Município de Dom Inocêncio, foram em estrita obediência às ordens do seu superior hierárquico, invocando, no ponto, a tese da coação moral irresistível. Asseverou, ainda, que não há qualquer evidência de que tenha se beneficiado com os supostos desvios de recursos públicos, tampouco que tivesse ciência dos alegados fatos criminosos.

O empresário Décio afirmou que não há indícios suficientes de autoria do crime. Já o ex-prefeito Inocêncio sustentou que não há justa causa para a persecução penal, pois, a seu ver, inexiste sequer um elemento indiciário de desvio de verbas públicas, malgrado a longa investigação promovida, inclusive com busca e apreensão de documentos e interceptação telefônica.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que ficou “comprovado que o réu Inocêncio Leal Parente, gestor municipal à época dos fatos, liberou pagamento à Construtora Genipapo Ltda, realizou saques e transferências bancárias alheias ao objeto do TC/PAC nº 0555/08, sem a realização do sistema de abastecimento contratado, como teria ficado acordado. João Rodrigues Damasceno Neto, na condição de tesoureiro municipal, chancelou saques bancários de valores vultosos, desviando os recursos do objeto do TC/PAC nº 0555/08”.

Em relação a Erisvá, o magistrado o absolveu por não conter nos autos elementos que lhe imputem conduta dolosa e que o mero atesto na nota fiscal, desacompanhado de indícios que demonstrem a sua atuação no processo de desvio ao erário, não é apto a condená-lo.

Sérgio também foi absolvido porque foi constatado que a assinatura constante do termo de aceitação parcial da obra não era dele. “(...) a assinatura constante termo de aceitação parcial da obra apresenta-se notoriamente distinta, de modo que não há mesmo como atribuir ao réu Sérgio da Silva Belo a responsabilidade pela aceitação da obra”, concluiu.

Desse modo, apenas o ex-prefeito Inocêncio Leal, o ex-tesoureiro e o empresário foram condenados pelo crime de desvio de dinheiro Público.

Inocêncio foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, além da perda do cargo público que esteja exercendo e inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Décio foi condenado a 3 anos e 3 meses de detenção, em regime aberto, tendo sido a pena substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

Já João Rodrigues Damasceno Neto foi condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto, e também teve a pena substituída por 2 restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e prestação pecuniária de 2 salários mínimos.

Décio e João também estão inabilitados, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Ainda foi aplicado valor mínimo para reparação dos danos causados: de R$ 373.124,63 para o ex-prefeito Inocêncio Leal; R$ 324.000,00 para o ex-tesoureiro João Rodrigues; e de R$ 217.124,63 para o empresário Décio.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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