O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que pedia a cassação da prefeita de Esperantina, Vilma Amorim (PT) e do vice Jânio Filho (PSB). A sentença foi dada na noite desta terça-feira (28).
- Foto: Lucas Dias/GP1Vilma Amorim
A ação foi julgada improcedente, segundo o juiz, “diante da falta de prova irrefutável, robusta e inconcussa da prática de captação ilícita de sufrágio, com a respectiva participação ou anuência ou abuso de poder, em qualquer de suas modalidades pelos Investigados”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Entenda o caso
A prefeita foi acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. De acordo com a denúncia, protocolada pela coligação “Unidos Por Uma Nova Esperantina”, a prefeita se utilizou da máquina do Estado e da prefeitura em benefício de sua campanha. Foram anexados na peça processual vídeos, fotos, depoimentos e outros documentos que comprovam a acusação.
A coligação pedia a cassação do registra da candidatura da prefeita e de seu vice, a declaração inelegibilidade e aplicação de multa.
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