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Capitão Gervásio Oliveira - Piauí

Ex-prefeito Agapito Coelho é condenado por desviar R$ 495 mil

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no último dia 16 de agosto.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz, à suspensão dos direitos políticos por 8 anos por desvio de recursos públicos. A sentença foi dada no último dia 16 de agosto.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 2012, o ex-prefeito, durante sua gestão 2009/2012, desviou recursos federais oriundos do FNDE referentes ao Termo de Compromisso PAR nº 3.502/2012.


Consta que em 2012, o município recebeu do Ministério da Educação e Cultura – MEC, por intermédio do FNDE/Programa de Caminhos da Escola/Plano de Ações Articuladas – PAR, recursos públicos no valor de R$ 832.913,67, para a aquisição de 14 mesas para pessoas em cadeira de rodas, 25 ventiladores de parede, 25 ventiladores de parede, 10 aparelhos de ar condicionado 12.000 BTUS, modelos split high wall, 200 conjuntos aluno/CJ04 (para alunos com altura entre 1,33 m e 1,59 m), 300 conjuntos aluno/CJA-06 (para alunos entre 1,59m e 1,88m), 20 conjuntos professor / CJP-01, 05 Projetores Proinfo com lousa digital (computador interativo), 03 ônibus rurais escolar ORE (ônibus rural escolar grande) e 200 conjuntos aluno/CJA-03 (para alunos com altura entre 1,19m e 1,42m).

De acordo com o MPF, o valor total previsto foi depositado integralmente, por meio de 4 ordens bancárias, todas datadas de 30/06/2012, em nome da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira, aberta especificamente para abrigar recursos do referido programa.

Durante as investigações foi verificada a realização de transferências de valores da conta específica do Termo de Compromisso PAR nº 3.502/2012 para a conta de titularidade do município destinada a abrigar recursos do Imposto sobre Serviços - ISS, totalizando 5 transferências, seguido de 16 saques dos respectivos valores em espécie, os quais se deram nos meses de setembro e outubro de 2012, e que atingiram o montante de R$ 495 mil.

O órgão ministerial concluiu então que o ex-prefeito “ao realizar as cinco transferências da conta específica do Termo de Compromisso PAR nº 3.502/2012, para conta corrente destinada a abrigar recursos do ISS, oriundos da arrecadação do município de Capitão Gervásio Oliveira, e que perfazem o montante de R$ 495 mil, para, em seguida realizar 16 saques na boca do caixa desta última conta bancária, totalizando os mesmos valores transferidos da conta relativa aos recursos do termo de compromisso em questão, apropriou-se desses recursos e os utilizou como se fossem seus, vez que não se pode identificar o destino dado a essas verbas, mas que encontravam-se sob a posse do requerido”.

Defesa

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o saque dos valores da conta do PAR 3.502/2012 não reverteram em benefício particular, mas em benefício da coletividade atendendo demanda urgente daquele município que enfrentava uma forte seca e ainda se viu engessado pelo bloqueio das contas municipais por ordem do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Destacou que utilizou os recursos com a intenção e ressarci-los quando fosse resolvida a questão junto ao TCE, tanto que teria deixado nota de empenho nesse sentido, o que, todavia, não foi honrado pela gestão que lhe sucedeu em 1º de janeiro de 2013.

Sentença

O juiz destacou na sentença que “ausente comprovação de que toda a verba federal foi destinada a bem do interesse público, sobretudo porque sequer houve a prestação de contas pelo ex-gestor Agapito Coelho da Luz, é lícito concluir que a parcela do dinheiro não aplicada na aquisição dos equipamentos educacionais foi desviada em proveito do réu”.

Em relação à devolução do dinheiro, o magistrado salientou que não remanesce interesse na condenação ao ressarcimento de valores, uma vez que o Tribunal de Contas da União, em acórdão com força de título executivo, já reconheceu a obrigação de devolver o valor integral do termo de compromisso, acrescido de multa.

O ex-prefeito então foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 anos após o trânsito em julgado da sentença, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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