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Padre Marcos - Piauí

TCE determina suspensão de licitação da prefeitura de Padre Marcos

Procurado pelo GP1 na tarde desta segunda-feira (20), o prefeito Valdinar informou que só falava pessoalmente e desligou o telefone.

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas de Contas do Piauí (TCE-PI), concedeu medida liminar para determinar que o prefeito de Padre Marcos, José Valdinar da Silva, suspenda licitação no valor de R$ 378.931,19. A decisão é da última sexta-feira (17).

A denúncia foi apresentada Renato Ferreira Paz Neto noticiando irregularidades na Tomada de Preços nº 18/2018 da Prefeitura Municipal de Padre Marcos, cujo objeto se refere à contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica sobre leito natural da zona urbana em direção a localidade riacho do padre.


O denunciante alegou haver duplicidade do objeto a ser licitado, uma vez que a Tomada de Preços nº 02/2018 da Secretaria Estadual dos Transportes – SETRANS possuiu como objeto a contratação de empresa especializada objetivando a execução dos serviços de pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo – TSD com banho diluído da rodovia de ligação no trecho ligando a sede do município de Padre Marcos ao povoado riacho do padre, com extensão total de 3,013 KM.

Conforme Renato, a licitação da SETRANS já foi devidamente homologada e o objeto adjudicado, havendo inclusive contrato administrativo.

O conselheiro destacou que ao analisar “descrição dos objetos que compõem o escopo da presente denúncia e analisando também as imagens constantes nos mapas de situação presentes, em uma análise perfuntória, conclui-se que há duplicidade de objeto na extensão de 835,2 metros”.

“Diante do exposto, a fim de afastar o risco de lesão ao erário e aos princípios regentes da condução dos procedimentos licitatórios - em especial o princípio da efetividade, ou de ineficácia da decisão de mérito, demonstra-se necessária à adoção de medida acautelatória em face da P. M. de Padre Marcos”, afirmou o membro da corte de contas.

Por fim, foi concedida medida cautelar para determinar ao prefeito José Valdinar da Silva que suspenda a Tomada de Preços nº 18/2018 (se abstendo de praticar quaisquer atos referentes a tal procedimento licitatório, seja homologação, adjudicação, assinatura de contratos, pagamentos) até que o TCE delibere definitivamente sobre o caso.

O prefeito e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Cleidiano Henrique da Silva, serão notificados acerca da denúncia para que se pronunciem sobre o cumprimento da decisão e apresentem defesa, em 15 dias.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na tarde desta segunda-feira (20), o prefeito Valdinar informou que só falava pessoalmente e desligou o telefone.

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