O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim, a 2 anos e 4 meses de prisão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 2 de agosto desse ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi aberto inquérito policial para investigar irregularidades, no município de São João do Piauí, quanto à aplicação dos recursos do FUNDEF e apropriação indébita de valores não repassados para a Caixa Econômica Federal referentes às prestações de empréstimos em consignação a servidores, bem como não recolhimento dos depósitos do FGTS dos servidores, na gestão (2001/2004) do ex-prefeito Murilo Antônio Paes Landim.
Após inquérito, ficou comprovado que houve apropriação dos recursos provenientes do FUNDEF, visto que os cheques da conta específica do programa foram emitidos nominais a terceiros e a própria entidade emitente, ora sacados em espécie, ora depositados em conta corrente, sem qualquer nexo causal com a execução física do plano de ação em programa.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa alegando atipicidade da conduta, negando, por fim, qualquer das irregularidades apontadas.
“(...) concluo que o réu agiu de forma dolosa para o desvio dos valores envolvidos nas operações de empréstimo, assim como dos valores do FGTS, além de ter se valido ilegalmente da emissão de cheques em nome da Prefeitura com valores do FUNDEF, um deles inclusive para uso pessoal, quando então contraiu empréstimo pessoal de R$12.000,00 de Mário Ramalho da Silva, situação confirmada pelo depoimento da testemunha José Felix Barroso de Amorim, sendo que sobre tal fato o réu se resumiu a dizer que não se lembrava”, afirmou o magistrado.
O ex-prefeito então foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal e prestação pecuniária no valor de 30 salários-mínimos, com base no valor vigente na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.
Foi ainda determina a inabilitação do condenado por 05 anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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