O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Anísio de Abreu, Carlos Augusto Antunes da Silva, o ex-secretário de Saúde, Eduardo Cléber Soares, e digitador da prefeitura, Cleiton da Silva Ribeiro, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada na terça-feira (14).
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em razão de diversas irregularidades detectadas na aplicação de recursos públicos federais oriundos do Programa Saúde Bucal (PSB) e Programa Saúde da Família (PSF), repassados ao Município de Anísio de Abreu.
Segundo o MPF, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, houve a inserção indevida de pessoas no banco de dados do Programa Saúde Bucal e do Programa Saúde da Família, na condição de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e dentistas), sendo R$ 10.500,00 no nome de Magnos Alencar da Mata e R$ 6.000,00 no nome d Maria Luzia Ribeiro de Luna, sendo que o prejuízo foi ainda maior, uma vez que a apuração do DENASUS/PI detectou outras pessoas nesta mesma situação irregular.
Os fatos apontaram que Cleiton inseriu, indevidamente, os nomes de pessoas no banco de dados do PSB/PSF, sendo que algumas sequer exerciam atividades profissionais de saúde, tudo com ordem dos gestores Carlos Augusto e Eduardo, visando apropriação das verbas públicas federais destinadas para pagamento dos “supostos profissionais”.
Defesas
Cleiton apresentou defesa sustentando a inexistência de ato ímprobo, ausência prejuízo ao erário e a ausência de dolo ou má-fé. Ele defendeu ainda que não era o responsável pela contratação dos profissionais de saúde que compunham as equipes do PSF do Município.
O ex-prefeito defendeu que houve a efetiva prestação de saúde por profissionais habilitados, de modo que inexistiria lesão ao erário. Já Eduardo alegou apenas a inexistência de ato ímprobo, ausência prejuízo ao erário e a ausência de dolo ou má-fé.
Sentença
Na sentença, o juiz destacou que ao inserir dados inverídicos em sistema de dados, Cleiton tinha plena ciência, “como demonstrado durante toda a instrução, de que os mesmos eram incorretos/inverídicos, não sendo crível imaginar que um funcionário com vários anos de experiência no ofício de digitador não tivesse, por menor que fosse, a noção ou a consciência de que constitui um ilícito a aposição de informações falsas em sistema de dados públicos, ainda mais quando o mesmo tinha condições de saber da irregularidade dos mesmos no momento de seu preenchimento”.
Em relação ao ex-prefeito e ex-secretário, o magistrado afirmou que os mesmos “tinham a obrigação de manter atualizado o cadastro no sistema de Cadastro Nacional vigente, dos profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais públicos e privados, sob sua gestão, a teor das Portarias MS 648/2006 e 2488/2011”.
Para o juiz é incabível atribuir apenas ao digitador a responsabilidade pelas falhas detectadas, tendo em vista tratar de responsabilidade direta do Município a correta disposição/atualização do banco de dados de saúde.
Cleiton, Carlos Augusto e Eduardo foram condenados a devolverem R$ 69.600,00, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 anos, após o trânsito em julgado da sentença e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Cada um terá ainda que pagar multa R$ 69.600,00 em favor da União.
Outro lado
Os condenados não foram localizados pelo GP1.
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