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Santana do Piauí - Piauí

Prefeitura de Santana do Piauí terá que pagar R$ 11 mil a professor

A sentença da juíza de direito Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da comarca de Picos, foi dada nesta quarta-feira (08).

A juíza de direito Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da comarca de Picos, condenou o município de Santana do Piauí, que tem como prefeita Maria José, a pagar mais de R$ 11 mil ao professor Francisco Cleber de Sousa Moura. A sentença foi dada nesta quarta-feira (08).

Francisco Cleber alegou que exerce a função de professor, desde 1999, quando ingressou na Administração Pública, através de concurso público, que sempre recebeu remuneração compatível com a função.


No entanto, em fevereiro de 2011, o município reduziu a sua remuneração para R$ 711,61 e que ao perceber a diferença salarial, pode constatar no recibo que o município passou a remunerá-lo com o valor correspondente a função de vigia e não como professor.

Ainda de acordo com o servidor, somente em fevereiro de 2012 ele teve sua situação regularizada, alterando no contracheque o cargo de vigia para professor.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Prefeita de Santana do Piauí, Maria JoséPrefeita de Santana do Piauí, Maria José

Ele requereu então a condenação da prefeitura ao pagamento da quantia de R$ 11.196,48, pela redução salarial entre os meses de fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012.

O município apresentou defesa sustentando que o autor não possuía formação e o município para não incidir em irregularidade decorrente de pagamento a pessoa não qualificada, com aquiescência do próprio autor, o tirou da sala de aula, lotando-o na condição de secretário de unidade escolar, passando o mesmo a perceber salário compatível com a sua atribuição e não mais salário de professor.

O juiz destacou na sentença que o simples fato do servidor não possuir à época da aprovação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB), qualificação para lecionar no ensino fundamental, não autoriza a pretensão de redução salarial, sob pena de violação às claras regras do concurso público. “Em outras palavras, se, mesmo qualificado á época para o exercício do cargo de professor municipal de 1º grau, não pode ter seu salário rebaixado para o cargo de vigia, com alegativas na LDB”, afirmou.

Por fim, condenou o município a pagar ao autor a diferença salarial de fevereiro de 2011 a janeiro de 2012, no valor de R$ 11.196,48 correspondente à soma da diferença.

Outro lado

A prefeita Maria José não foi localizada pelo GP1.

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