O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de seis licitações da prefeitura de Colônia do Gurgueia que somam o valor de R$ 1.892.000,00 após denúncia de irregularidades. A decisão é dessa segunda-feira (30).
A DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) constatou diversas irregularidades em relação aos procedimentos adotados, que podem restringir a participação dos interessados.
O órgão técnico destacou ainda que o município vem reincidindo nesses tipos de ocorrências, verificado em diversos protocolos já gerados que apontaram irregularidades em Colônia do Gurgueia.
Na decisão, o conselheiro destacou que “o fumus boni iuris reside no fato de que a inobservância da publicidade no certame licitatória pode onerar a administração pública, pois restringem a competitividade, e consequentemente evitam uma possível contratação mais vantajosa para a administração”.
- Foto: Facebook/Prefeitura de Colônia do GurguéiaPrefeita Alcilene Alves de Araújo, mais conhecida como Doquinha
O membro da corte de contas determinou então, que a prefeitura suspenda as Tomadas de Preços n°049/18, 051/18, 052/18, 054/18, 055/18 e 56/18 bem como que evite a assinatura de contratos resultantes dos referidos processos licitatórios.
A prefeita Alcilene Alves de Araújo, mais conhecida como Doquinha, deve ainda lançar novas datas de abertura para realização dos certames e que os mesmos obedeçam a legislação pertinente, corrigindo as falhas apontadas.
Irregularidades
Foram constatadas irregularidades na Tomada de Preços nº 049/2018, no valor de R$ 700 mil, referentes a lotes que não correspondem a lote ou planilha da licitação, mas sim a três termos de convênio firmados entre a Prefeitura e a ADH, o que inviabiliza a elaboração de propostas.
Na TP nº 051/2018, no valor de R$ 742 mil, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de serviços de engenharia na reforma de unidades escolares e outras, a falha encontrada foi nos lotes I, III e IV que são referentes a pavimentação em paralelepípedo. Quanto à Tomada de Preços nº 052/2018 constatou-se que a mesma não foi publicada no sistema Licitações Web.
Já em relação à TP nº 054/2018 para a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de hospedagem, por lotes, no valor de R$ 150 mil, a DFAM apontou irregularidade na utilização da modalidade Tomada de Preços para o tipo de contratação em quantidade exata, pois, não é possível determinar com antecedência a quantidade do objeto que será necessária.
Na TP nº 055 /2018 com valor de R$ 160 mil para a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de alimentação e, lanches, por lotes, foi constatado que não há discriminação dos valores unitário e total previstos para os itens e para os lotes, o que só seria aceitável se a modalidade fosse Pregão. Nos lotes há informações insuficientes para a elaboração de propostas.
Por fim, na TP nº 056/2018, no valor de R$ 140 mil, assim como na licitação anterior, foi verificado que não há discriminação dos valores unitário e total previstos para os itens e para os lotes.
Outro lado
A prefeita Doquinha não foi localizada pelo GP1.
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