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José de Freitas - Piauí

Homem é condenado por matar primo no trânsito em José de Freitas

A sentença do juiz de direito Lirton Nogueira Santos, da Vara Única da Comarca de José de Freitas foi dada no dia 29 de maio deste ano.

O juiz de direito Lirton Nogueira Santos, da Vara Única da Comarca de José de Freitas, condenou Francisco das Chagas Rodrigues dos Santos a 2 anos e 8 meses de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor contra o borracheiro Carlos Douglas Rodrigues Oliveira. Francisco e Douglas eram primos. A sentença foi dada no dia 29 de maio deste ano.

Segundo a denúncia, no dia 22/08/2015, por volta das 10h40min, Francisco das Chagas Rodrigues dos Santos, sem habilitação para dirigir veículos com transporte de cargas, conduzia um caminhão, de propriedade da empresa Kennedy e Khadafi LTDA, quando em determinado momento, mesmo percebendo a aproximação da motocicleta da vítima, que vinha em alta velocidade, realizou manobra de conversão à esquerda, de forma imprudente e negligente, abalroando a vítima que teve morte imediata no local. O acidente aconteceu na PI-113, em frente ao Posto Kennedy, no Bairro Suco de Uva, na saída da cidade de José de Freitas para Teresina.


“Em acidente de trânsito, caracterizada está a culpa do motorista que ingressa na rodovia sem tomar os cuidados necessários e sem aguardar a preferência do veículo que por ela trafegava, provocando o abalroamento que deu causa à morte da vítima, e ainda que o outro veículo estivesse desenvolvendo velocidade excessiva, não há como afastar a responsabilidade penal do acusado, haja vista que na seara penal não há compensação de culpas”, destacou o juiz na sentença.

O magistrado então julgou parcialmente procedente a ação condenado Francisco a 2 anos e 8 meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, a qual deverá ser cumprida na Delegacia de Polícia de José de Freitas, perfazendo carga horário de 01 hora por dia de condenação, e interdição temporária de direitos, concernente em suspensão da autorização para dirigir veículo, ambas as penas pelo período de 02 anos e 08 meses.

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