Foi adiado para a próxima semana, o julgamento da apelação do Ministério Público do Estado do Piauí para reformar sentença que julgou improcedente ação de improbidade contra o secretário de Educação de Teresina, Kléber Montezuma, previsto para esta quarta-feira (25).
O adiamento foi ocasionado pelo pedido de vistas do processo por parte do desembargador Fernando Lopes. O recurso tramita na 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, e o relator é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação alegando que o secretário recebia, simultaneamente, provimentos e vencimentos relativos à aposentadoria do cargo de Técnico de Nível Superior “C6” do município de Teresina, desde o dia 29/09/2014, de professor adjunto I, TI-40 horas, do quadro de docentes da UESPI e ao cargo de secretário municipal de Educação e Cultura.
- Foto: Lucas Dias/GP1Kleber Montezuma
Para o MP, a acumulação tríplice de cargos públicos pelo secretário encontra-se suficientemente comprovada nos autos.
No entanto, o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, julgou improcedente a ação por entender que não ficou evidenciada qualquer conduta de má fé perpetrada pelo secretário. “Em nenhum momento verifica-se que o servidor falseou com a verdade, deixando de declarar a sua condição de titular de outro cargo público, quando de sua indicação para ocupar função comissionada no município de Teresina, posto que a acumulação era pública e notória”, disse o magistrado na sentença.
Inconformado, o órgão ministerial ingressou com apelação contra a sentença.
Parecer
O Ministério Público de 2º grau, por meio da procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes, emitiu parecer opinando pelo provimento da apelação a fim de que a sentença recorrida seja integralmente reformada.
De acordo com a procuradora, ficou comprovado nos autos que Montezuma teve conhecimento concreto de que o acúmulo de suas remunerações, vencimentos e proventos, é vedada pela Constituição Federal e, mesmo diante disso, preferiu continuar na flagrante situação de ilegalidade, em desprestígio absoluto e injustificado à notificação ministerial, no autos de procedimento preparatório.
“Assim, entendo equivocada a conclusão a que chegou o juízo a quo no ponto em que a improbidade administrativa seria afastada em razão do apelado não ter negado os fatos relatados pelo parquet”, afirmou a procuradora.
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