O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim, e o ex-secretário de Saúde, Mauro Cézar Pereira Marinho, aplicação irregular de recursos públicos. A decisão é da última terça-feira (10).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito e o ex-secretário, no período de janeiro/2010 a dezembro/2010, aplicaram indevidamente recursos públicos, incluindo verbas do FUNDEB, FMS e FMAS, causando dano ao erário e atentando contra os princípios da Administração Pública.
- Foto: Facebook/Roberth Paes LandimEx-prefeito Roberth Paes Landim
Consta ainda que foram apuradas as seguintes irregularidades na aplicação das verbas federais do FUNDEB: ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de combustíveis, material de expediente, fragmentação de procedimentos licitatórios para a contratação de serviços mecânicos, material de higiene e limpeza, locação de veículos para serviços diversos, terceirização ilícita de auxiliares de secretaria, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de professora, secretárias, vigias, zeladores e motoristas e irregularidade da documentação de comprovação de despesas com obras e instalação no FUNDEB 40%.
Em relação ao FMS as irregularidades encontradas foram: ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de combustíveis, equipamento e material permanente, material farmacológico, fragmentação de procedimentos licitatórios para a contratação de material hospitalar, material de higiene e limpeza, locação de veículos, terceirização ilícita de técnicos de enfermagem, auxiliares de serviços administrativos, vigia e recepcionista, de forma contínua e pagamento de serviços médicos e exames clínicos sem a especificação dos serviços e discriminação dos beneficiados.
Quanto ao FMAS foi constatada ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos para distribuição gratuita, fragmentação de despesas para aquisição de combustíveis, gêneros alimentícios, material de expediente e locação de veículo, terceirização ilícita de auxiliar de serviços administrativos, vigia, monitores, secretária, merendeira, professora, dente outras e atendimento de pessoas carentes sem a utilização de critérios previamente estabelecidos.
Notificados para apresentarem defesa, Roberth Paulo Paes Landim e Mauro Cézar Pereira Marinho defenderam a inexistência de ato ímprobo, bem como a ausência de má-fé dos requeridos.
Na decisão, o magistrado destacou que verificou que a petição inicial se reveste dos requisitos legais necessários à instauração do litígio, pois aponta, de modo claro, os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais se embasam os pedidos, apresentando-se suficientemente apoiada em lastro probatório documental contendo indícios da existência de atos de improbidade administrativa, consistentes em diversas irregularidades na gestão de verbas públicas, conforme julgamento da prestação das contas do município de São João do Piauí, referentes ao exercício do ano de 2010, momento em que foram constadas irregularidades e aplicadas multas.
Outro lado
O ex-prefeito Roberth Paes Landim e Mauro Cézar não foram localizados pelo GP1.
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