O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, e o ex-secretário de Saúde, Sílvio Correia de Aragão Neto, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no último dia 5 de julho.
Os ex-gestores foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 05 anos e perda da função pública caso ocupem, após o trânsito em julgado da sentença e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritário, também pelo prazo de 5 anos .
Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os ex-gestores, nos anos de 2008 e 2009, realizaram despesas para a aquisição de medicamentos e material hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde com recursos públicos dos programas federais “Atenção Básica” e “Farmácia Básica” (PAB fixo), sem o devido procedimento licitatório prévio.
Tais constatações foram evidenciadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) durante fiscalização realizada no Município de Dom Inocêncio no ano de 2009 e que teve por objeto o exame de 24 ações de governo executadas.
Notificado, o ex-secretário apresentou defesa alegando que não praticou nenhuma conduta dolosa que possa ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. Já o ex-prefeito não apresentou contestação.
Na sentença, o juiz destacou que “há suporte probatório suficiente dos gastos: notas de empenho para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, consignando a data, o valor do empenho e assinatura dos requeridos, como prefeito e secretário de saúde do município, todos acompanhados dos respectivos recibos das empresas fornecedoras”.
Outro lado
O ex-prefeito Inocêncio Leal e o ex-secretário Sílvio Correia não foram localizados pelo GP1.
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