O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou, nesta segunda-feira (09), recurso interposto pelo presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, Sílvio Mendes, contra decisão que suspendeu licitação com valor estimado de R$ 1.758.240,00.
Inconformado com a decisão, Sílvio interpôs recurso de agravo pedindo a reconsideração da Decisão Monocrática n° 151/2018, de 30 de maio deste ano, para que o relator, Kennedy Barros, exercesse o juízo de retratação, tornando sem efeito a referida decisão, e autorizando o prosseguimento regular do certame e prática dos atos subsequentes, requerendo, ainda, o provimento do recurso para reformar a decisão no sentido de sustar seus efeitos.
- Foto: Carlos Gaeth/GP1Sílvio Mendes
O relator então encaminhou o agravo à DFAM (Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal) para análise dos argumentos levantados pela recorrente.
A Divisão Técnica concluiu que permanecem as seguintes irregularidades não sanadas: a) inadequação da utilização do sistema de registro de preços diante do objeto licitado; b) exigência da apresentação da integralidade das funcionalidades antes da contratação, sem critérios definidos de avaliação com escala de pontuação adequada.
Destacando, ainda, que faz-se necessário, o lançamento de novo edital, promovendo-se nova abertura do certame, restando impossibilitado o aproveitamento dos atos pretéritos.
“(...) considerando que a decisão ora atacada teve por finalidade exatamente esclarecer as dúvidas existentes em relação ao processo licitatório em análise, com fundamento nos princípios da ampla defesa e do contraditório, e ainda na busca da verdade material dos fatos, não subsiste motivo para mudança de posicionamento”, concluiu o conselheiro mantendo a decisão que suspendeu a licitação.
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