O conselheiro Jaylson Fabiah Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a cobrança da multa no valor de 10.400 UFR-PI, correspondente a R$ 34.216 mil, que foi aplicada ao ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, mais conhecido como Netinho do Campo Alegre.
Jaylson Campelo fez uma análise da multa que foi aplicada ao ex-prefeito após ele atrasar a entrega da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. A Divisão de Acompanhamento de Decisões solicitou que fossem tomadas providências para que a multa fosse cobrada.
- Foto: Lucas Dias/GP1Jaylson Campelo
No dia 6 de julho, o conselheiro analisou o caso e afirmou que “o cálculo e aplicação das multas foram realizados de forma objetiva, em conformidade com a legislação vigente, considerando que as prestações de contas não foram encaminhadas ao TCE na forma e prazo estabelecidos na legislação específica”.
Foi então mantido o valor e determinada a cobrança. “Diante disso e por tudo o mais que dos autos consta, adotando como fundamentação da presente decisão as manifestações da DACD e do Ministério Público de Contas, com esteio na Resolução TCE/PI nº 17, de 28 de junho de 2016, decido pela aplicação de multa no montante de 10.400 UFR-PI, à Pedro Daniel Ribeiro”, disse o conselheiro em sua decisão monocrática.
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