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Teresina - Piauí

Lei permite que Strans aplique multa em estacionamentos privados

O projeto é de autoria do vereador Venâncio Cardoso (Progressistas) e foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 6 de julho.

O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou projeto de lei de nº 5.269 que permite que os agentes de trânsito municipais fiscalizem o uso de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiências e outras categorias, e apliquem multas nas áreas de estacionamentos privados de uso coletivo na cidade de Teresina.

O projeto é de autoria do vereador Venâncio Cardoso (Progressistas) e foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 6 de julho. Os agentes já estavam atuando em estacionamentos de supermercados e shoppings em relação ao uso de vagas prioritárias para idosos e pessoas com deficiências, e agora poderão fiscalizar e aplicar multas em estabelecimentos comerciais, industriais, clínicas, hospitais e congêneres.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Strans em TeresinaStrans em Teresina

Esses estabelecimentos deverão então regularizar a sua situação, com a instalação de placas informativas e de fácil visualização, com o aviso: “quem infringir o uso de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência neste estacionamento estará passível das medidas administrativas cabíveis e penalidades de multa pelos órgãos e entidades executivas de trânsito do município de Teresina”.

Se for constatado descumprimento, o estabelecimento receberá uma notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, além de multa, no valor de R$ 1 mil por infração, com pagamento em dobro, no caso de reincidência, até o limite de R$ 10 mil, além de suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado e cassação do alvará.

Será concedido ao infrator o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. No caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias. Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei serão revertidos em favor de programas sociais voltados aos idosos e pessoas com deficiências.

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