O prefeito de Bom Jesus e presidente estadual do PSDB, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho (PSDB), foi denunciado ao Tribunal de Justiça em ação penal pela procuradoria Geral de Justiça acusado de nomear funcionários públicos ao cargo de secretário municipal contra expressa disposição legal, “mesmo tendo ciência que tais servidores não poderiam cumular seus cargos com a função de secretário”.
O prefeito foi denunciado como incurso no crime previsto no art. 1°, Inciso XIII, do Decreto Lei 201/67, por “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei".
A denúncia foi juntada aos autos do inquérito policial n° 2017.0001.000387-6, em 09 de março deste ano pela então Procuradora Geral em exercício, Martha Celina de Oliveira Nunes. O processo tramita no Tribunal de Justiça pelo foro por prerrogativa de função (foro privilegiado)
Denúncia cita esposa de Marcos Elvas
A denúncia cita o caso da servidora "Claudia da Rocha Carvalho', esposa de Marcos Elvas, nomeada para a função de Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através da portaria n° 009/2013, de 02 de janeiro de 2013. Claudia já exercia o cargo de agente técnico de serviços junta a Fundac-PI, tendo sido exonerada da função apenas em abril de 2014, tendo recebido remuneração até novembro de 2013, ou seja, recebeu 10 meses de salários cumulativos indevidamente.
Marcos Elvas nomeou ainda dois outros servidores aos cargos de secretário municipal, Klepper Gois Miranda e João Rodrigues Xavier Filho.
- Foto: Lucas Dias/GP1Marcos Elvas
Klepper Gois Miranda assumiu a pasta de Secretário de Esportes (função de dedicação exclusiva), mesmo exercendo o cargo de cirurgião dentista do Programa Municipal de Saúde da Família em Bom Jesus.
Outro caso de patente ilegalidade é o do servidor João Rodrigues Xavier Filho, nomeado pelo prefeito em abril de 2014 ao cargo de Secretário de Desenvolvimento Económico e Turismo de Bom Jesus-PI, tendo cumulado, de forma indevida, os cargos de Secretário Municipal, Agente da Polícia Civil classe especial e Professor efetivo da Rede Estadual de Ensino.
MP propõe a suspensão condicional do processo
Considerando que o somatório das penas mínimas previstas em lei não ultrapassam 01 (um) ano, o Ministério Público manifestou-se pela suspensão condicional do processo
cabendo ao beneficiado em caso de aceitação da proposta, apresentar em Juízo seus antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, de modo a comprovar que não está sendo processado e que não foi condenado pela prática de qualquer outro delito.
O MP pede a continuidade da ação penal caso o prefeito não aceite às condições propostas.
O que diz Marcos Elvas
Em entrevista ao GP1, o prefeito Marcos Elvas afirmou que não há ilegalidade na contratação dos servidores e que o entendimento do Ministério Público está equivocado.
“Nós não comentemos nenhuma ilegalidade neste caso e vamos provar isso ao Ministério Público. Eu acho que está havendo uma confusão do Ministério Público em acúmulo de cargos de você ter dois empregos, que não é o caso, é uma função pública, cargos políticos e cargos em comissão, todos os funcionários efetivos, ou do Estado ou do Município, que é uma política de qualquer órgão que se preze de valorizar o funcionário concursado. Então da forma que o Ministério Público entendeu, nestes casos, se estaria excluindo do rol de nomeáveis, para desenvolver cargos em comissão, os funcionários públicos, tanto a nível estadual, federal e municipal. Respeitamos a posição do Ministério Público, mas vamos buscar na Justiça exatamente essas explicações, pois achamos que não cometemos nenhuma ilegalidade”, pontuou.
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