O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Currais, Djalma Barros de Brito, o ex-secretário de Educação, Orleans Oliveira de Sousa, o vereador de Bom Jesus, Raimundo Ferreira de Sá Neto, e Evanda Gomes da Silva acusados de desvio de dinheiro público. A decisão é de 7 de abril deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Djalma, enquanto prefeito de Currais, fez constantes pagamentos a agiotas, entre janeiro e abril de 2007, utilizando-se de recursos do FUNDEF e com a participação dos demais denunciados.
- Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
O MPF apontou que Djalma e Orleans, responsáveis pela movimentação das contas do FUNDEF, na condição de prefeito e secretário de educação, respectivamente, emitiam cheques que eram depositados em contas de outros servidores ou até de terceiros (como Raimundo Ferreira de Sá Neto), sem a contrapartida prestação de serviços que os justificassem, valores que eram, posteriormente, repassados ao prefeito.
Ainda de acordo com a denúncia, Djalma e Orleans foram beneficiários diretos de quatro e dois cheques, respectivamente, e Evanda e Raimundo foram beneficiários de três e seis cheques, respectivamente.
“A microfilmagem dos cheques, em cotejo com as prestações de contas permitiu identificar a malversação dos recursos, mediante pagamento a pessoas que não forneciam os produtos ou não prestavam os serviços, como meio de apropriação dos recursos”, afirmou o membro do órgão ministerial.
O juiz destacou na decisão que a denúncia aponta, detalhada e concretamente, a conduta imputada a cada denunciado, inclusive esclarecendo quem assinou e em favor de quem foi depositado cada cheque. Indica onde está a cópia microfilmada e o parecer que embasa a denúncia.
“Quanto aos indícios de materialidade e autoria delitivas estão presentes e a denúncia deve ser recebida”, concluiu o magistrado.
Defesas
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa alegando que a denúncia é inepta, por não individualizar a sua conduta supostamente criminosa, que não há justa causa à ação penal, por faltarem elementos indiciários. Por fim, negou a existência de crime, por falta de dolo ou culpa.
O ex-secretário e Evanda argumentaram, conjuntamente, ausência de justa causa à ação penal e, também a inexistência de crime, por falta de dolo ou má-fé. Já o vereador apenas negou as condutas e, expressamente afirmou reservar-se ao direito de apresentar provas na instrução criminal.
Ver todos os comentários | 0 |