O juiz de direito Carlos Marcello Sales Campos, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito do município a Benigno Ribeiro de Souza Filho à suspensão dos direitos políticos por 3 anos em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 24 de maio deste ano.
Segundo denúncia, o então prefeito deixou de prestar contas referentes ao exercício de 2010, especificamente do Convênio nº 248/2009, a qual deveria ter sido encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e que a ausência da prestação de contas impediu a verificação da regular aplicação dos recursos, e deixou o Município de Corrente em situação de inadimplência, impedindo-o de desenvolver em sua plenitude as ações da gestão, que sucedeu o requerido.
- Foto: Facebook/Benigno Ribeiro de Souza FilhoEx-prefeito Benigno Ribeiro
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que foi feita a devida prestação de contas antes mesmo da concessão da liminar e a absoluta ausência de dolo e de dano ao erário.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou constatado que “a prova documental associada à própria manifestação do ex-prefeito, onde informa que somente apresentou os documentos necessários à prestação de contas à Sesapi, no dia 11 de novembro de 2013, isto é, fora do prazo, omitindo-se dolosamente quanto a pratica desse ato de ofício deixando de fazê-lo no prazo por desídia, sem qualquer justificativa, capaz de evitar a tipicidade do ato de improbidade previsto no art. 11 inciso II e IV da lei de improbidade”.
O ex-prefeito ainda está proibindo de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, também pelo prazo de 03 anos.
Outro lado
O ex-prefeito Benígno Ribeiro de Souza Filho não foi localizado pelo GP1.
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