O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou a ex-secretária de Saúde de São Miguel do Tapuio, Maria Tânia Oliveira Sampaio, a 2 anos e 8 meses de detenção por inserir dados falsos em sistema de informações. A sentença foi dada em 2 de março deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a ex-secretária teria inserido dados falsos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), relativos à composição das equipes do Programa Saúde da Família (PSF) em São Miguel do Tapuio, no ano de 2010, com a finalidade indevida do município continuar recebendo recursos do Ministério da Saúde destinados ao referido programa.
O MPF apontou que Maria Tânia fazia um sistema de rodízio na equipe de médicos, amparada na garantia de que o município só deixaria de receber o incentivo financeiro do PSF se a ausência de qualquer um dos profissionais fosse superior a 90 dias.
A médica Chiara Scaramucci Leal descobriu o seu cadastro na equipe de médicos do PSF em São Miguel do Tapuio, por meio de uma pesquisa no "Google", e denunciou o fato ao DENASUS afirmando que nunca trabalhou naquele município e que o médico George Almeida Lopes teria sido o fornecedor de seus dados pessoais.
Citada, a ex-secretária apresentou defesa alegando não ter agido com dolo e não ter sido a responsável pela inclusão do nome da médica Chiara Scaramucci Leal na lista de médicos do PSF do município. Sustentou, ainda, estar amparada pela figura do erro de tipo, "uma vez que não sabia que a documentação entregue pelo médico George Almeida Lopes Bezerra era no intuito de fraudar informações ao Ministério da Saúde".
Na sentença, o juiz destacou que “a Secretária de Saúde, inclusive, segundo a Auditoria do SUS, teria justificado o rodízio na listagem dos médicos ante a necessidade de se ‘evitar que os profissionais de saúde se perpetuassem nas comunidades’ o que demonstra descaso e despropósito por parte da acusada com o dinheiro público, destinado a cuidar do bem estar da população local”.
O magistrado então condenou a ex-secretária à pena de 2 anos e 8 meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas privativas de direitos consistentes em prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a ser destinada a instituição oportunamente designada em audiência admonitória para este fim e prestação de 970 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
As penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade se ocorrer o dês cumprimento injustificado das condições impostas.
Outro lado
A ex-secretária Maria Tânia não foi localizada pelo GP1.
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