O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Abelardo Pio Vilanova e Silva, determinou, no dia 11 de junho, a cobrança de multa de 1.850 UFR-PI, o equivalente a R$ 6.086,5 mil, ao prefeito de Ilha Grande, Herbert de Moraes e Silva.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A cobrança é referente ao atraso na entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2015. Foi então determinado o pagamento da multa e consta no processo que o prefeito foi citado para se manifestar sobre a decisão, mas que ele não apresentou qualquer defesa.
A Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões (DACD) do TCE e o Ministério Público de Contas reafirmaram que as multas foram aplicadas em consonância com a legislação, pois resultaram de atraso na entrega da prestação de contas. O conselheiro determinou pela legalidade da multa e pela sua cobrança.
Ver todos os comentários | 0 |