O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim, e o ex-secretário de Saúde, Mauro César Pereira Marinho. A decisão é de 23 de maio deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Roberth Paulo Paes Landim, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Piauí, durante o exercício de 2009, teria realizado despesas com os recursos do FUNDEB, sem o devido procedimento licitatório. Além disso, teria adquirido bens e contratado serviços de forma contínua e fragmentada, com o montante ultrapassando o limite legal para dispensa de licitação.
- Foto: Facebook/Roberth Paes LandimEx-prefeito Roberth Paes Landim
Para o MPF, o ex-prefeito, livre e conscientemente, em unidade de desígnios e comunhão de propósitos com Mauro César Pereira Marinho, também no exercício de 2009, teria adquirido bens com os recursos do FMS de forma fragmentada, com montante ultrapassando o limite legal para dispensa de licitação, bem como realizado contratações irregulares, através de dispensa de licitação.
Com relação às verbas do FUNDEB, o então gestor teria efetuado as seguintes despesas, que totalizaram R$ 113.810,23, sem licitação: aquisição de materiais diversos para recuperação de unidades escolares, no valor de R$ 66.480,28 e aquisição de material de construção, no valor de R$ 47.329,95.
Consta ainda na denúncia que o “o gestor do FUNDEB realizou gastos referentes aos mesmos objetos, de forma continuada e fragmentada, sendo que o somatório dos respectivos valores ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação” sendo que as despesas foram realizadas com a aquisição dos seguintes objetos: aquisição de pneus para veículos, no valor de R$ 11.000,00 e contratação de serviços mecânicos, no valor de R$ 14.710,00.
“Quanto às verbas do FMS, cujo gestor era o denunciado Mauro César Pereira Marinho, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí teria constatado dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios e a realização de gastos referentes ao mesmo objeto (material de construção), de forma continuada e fragmentada, sendo que o somatório dos respectivos valores, no total de R$ 47.459,40, extrapolou o limite fixado para dispensa de licitação”, afirmou o órgão ministerial.
O magistrado destacou que foi detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nos documentos contidos nos autos, sobretudo diante dos acórdãos proferidos pelo TCE-PI em que foram julgadas irregulares as contas do FUNDEB e do FMS relativas ao exercício de 2009, em virtude da realização de despesas sem a realização do competente processo licitatório.
Outro lado
O ex-prefeito e o ex-secretário não foram localizados pelo GP1.
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