O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou os ex-prefeitos de Miguel Leão, Bismarck Santos de Área Leão e Regina Maria de Sousa Araújo e o ex-secretário de Obras, Adão Cunha de Araújo à prisão. A sentença foi dada em 12 de abril deste ano.
Bismarck, Adão e Regina foram condenados pelo crime de desvio de dinheiro público. Os ex-prefeitos foram condenados ainda por fraude no pagamento por meio de cheque. Os ex-prefeitos foram condenados a 03 anos e 03 meses de reclusão, cada um. Já Adão foi condenado a 2 anos de reclusão.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a ex-prefeita Regina Maria, juntamente com o ex-tesoureiro municipal, Bismarck, teriam se apropriado e desviado recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEF, de fevereiro a maio do ano de 2008, em favor de um ora do outro, no total de R$ 5.640,00, bem como emitido cheques sem provisão de fundos, lançados contra a conta corrente do FUNDEF, no valor de R$ 3.290,00, no mesmo período e sempre se valendo dos cargos que ocupavam no Poder Executivo municipal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
Adão, por sua vez, teria utilizado um cheque emitido pelos outros acusados, no valor de R$ 2.420,00, em 10/04/2008, para aquisição de géneros alimentícios destinados à residência do casal Regina Maria de Sousa Araújo e Adão Cunha de Araújo e, ainda, se apropriado da diferença entre o valor das mercadorias compradas e o constante no título de crédito emitido.
Notificados, os três réus sustentaram ausência de dolo, de dano ao erário e a ausência de tipicidade quanto ao crime de fraude no pagamento por meio de cheque.
As penas privativas de liberdade de todos foram convertidas em restritivas de direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor 3 salários mínimos a entidade social/beneficente para os ex-prefeitos e de dois salários mínimos para Adão e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas em tarefas, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho para todos.
Outro lado
Procurados, os ex-gestores não foram localizados pelo GP1.
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