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Fartura do Piauí - Piauí

Justiça recebe nova denúncia contra ex-prefeito Miguel Antônio

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 18 de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu nova denúncia contra o ex-prefeito de Fartura do Piauí, Miguel Antônio Braga Neto, e o ex-secretário de Educação, Isaías Ribeiro das Neves, acusados de irregularidades na aplicação de recursos federais. A decisão é de 18 de maio deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-prefeito e o ex-secretário cometeram irregularidades na utilização dos recursos do FUNDEB repassados no exercício de 2011.


As irregularidades detectadas, segundo a denúncia, foram: Aquisição de produtos (material de expediente e combustível) e a contratação de serviços (transporte de alunos) sem licitação e sem processo regular de dispensa; execução de despesas relacionadas ao mesmo objeto (serviços) realizadas continuamente e de forma fragmentada, ultrapassando o limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e utilização de recursos do FUNDEB 40% para pagamento de contribuição previdenciária no valor de R$ 4.261,75, contrariando o disposto na Lei nº 11.494/07, que veda a utilização dos recursos do Fundo para financiamento de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa sustentando todos os produtos e serviços mencionados foram adquiridos após o competente procedimento licitatório, não havendo que se falar em fracionamento de despesas. Alegou, por fim, que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa, especialmente em se considerando que não ficou demonstrado dolo ou culpa, elementos imprescindíveis para o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Já o ex-secretário argumentou que foram realizados os competentes processos licitatórios para aquisição de combustíveis e lubrificantes, material escolar e de expediente, bem como para a contratação de veículos para o transporte de estudantes e professores. Dessa forma, segundo aduz, não pode prevalecer a tese autoral no sentido de que houve dispensa indevida de licitação e fragmentação indevida de despesas.

Na decisão, o juiz destacou que “realizada apuração adequada em procedimento investigativo, a moldura revela indícios suficientes da prática de conduta de improbidade e aponta a responsabilidade dos requeridos”.

Outra denúncia

No início de abril, o juiz federal Pablo Baldivieso recebeu denúncia contra o ex-prefeito acusado de dispensar indevidamente licitação fora das hipóteses previstas em lei e fraudou o pagamento por meio de cheque.

Outro lado

O ex-prefeito Miguel Antônio e o ex-secretário Isaías Ribeiro não foram localizados pelo GP1.

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