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Floriano - Piauí

Médico é condenado a pagar indenização a mãe que perdeu bebê no Piauí

A sentença juiz de direito Raimundo José de Macau Furtado, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, foi dada em 14 de março deste ano.

O juiz de direito Raimundo José de Macau Furtado, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, condenou o médico ginecologista e obstetra, Luiz Rosendo Alves da Silva, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a Maria do Amparo Libânio Rolim. A sentença foi dada em 14 de março deste ano.

A autora ajuizou ação alegando que no dia 24/05/2005 deu entrada no Hospital Tibério Nunes, em Floriano, sentindo dores de parto, pois já estava no 9º mês de gestação, sentindo contrações e dores no período de dez em dez minutos, sendo prontamente atendida e encaminhada até a enfermaria, onde recebeu os primeiros cuidados de uma enfermeira, tendo em vista que o médico de plantão [Luiz Rosendo Alves da Silva] não estava no local, não tendo comparecido nem mesmo depois de informado sobre a chegada da paciente.


Ela afirmou ainda que o quadro de dor se agravava cada vez mais, vindo a apresentar sangramento depois de mais de 3h de espera pelo atendimento do médico plantonista. Já ao amanhecer o dia, diante do aumento das dores e do sangramento, os familiares da autora resolveram procurar outro médico, Pedro Queiroz, para que este fizesse o parto.

Ainda de acordo com Maria, após um exame preliminar, o médico Pedro Queiroz resolveu fazer o parto com urgência, tendo a levado imediatamente para o centro cirúrgico. Por fim, ela argumentou que, pela demora no atendimento e por omissão de Luiz Rosendo, a criança nasceu morta.

Notificado, o médico alegou que o fato não se deu no seu plantão requerendo a improcedência do feito, diante da ausência da prova do fato constitutivo do direito do autor. Ele afirmou ainda que o regime de plantão adotado no hospital à época era do tipo alcançável, onde o mesmo só precisa ir quando solicitado.

No entanto, o juiz destacou na sentença que “de acordo com as provas colhidas durante a instrução, ficou claramente demonstrado que a chegada da autora ao Hospital Regional Tibério Nunes, algo em torno de 02h30min, se deu dentro do horário de plantão do requerido, que se encerraria somente às 7h. De certo também que o réu não se encontrava nas dependências da referida instituição de saúde, fato confessado por ele próprio”.

Consta ainda depoimento de Raimundo Martins dos Reis, então diretor do hospital, em que asseverou que o médico de plantão deve manter presença física no hospital durante todo o tempo previsto na escala de modo que um eventual afastamento seu é de sua inteira responsabilidade.

Outro lado

O médico Luiz Rosendo não foi localizado pelo GP1.

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