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Arraial - Piauí

Juiz condena DNIT a indenizar esposa de PM morto em acidente no Piauí

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada em 16 de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a pagar R$ 50 mil de indenização à Elisangela de Santana Castro pela morte do marido, o cabo da Polícia Militar do Piauí Adeljamy Rocha Silva. A sentença foi dada em 16 de maio deste ano.

Elisângela alegou que no dia 08/06/2017, às 05h40min, Adeljamy Rocha Silva vinha conduzindo uma moto CBX 250 TWISTER de São Raimundo Nonato em sentido à cidade de Coronel José Dias, na BR-020, ocasião em que foi surpreendido com uma égua que apareceu inesperadamente a sua frente, acarretando uma colisão frontal com o animal e provocando a morte imediata do policial.


  • Foto: Divulgação/ PolíciaMilitarCabo Adeljamy RochaCabo Adeljamy Rocha

O DNIT apresentou defesa alegando que a responsabilidade pela guarda do animal, doméstico ou não, é do dono ou do detentor, e também que a Polícia Rodoviária Federal é a entidade pública responsável pelo tráfego das rodovias federais.

No mérito, argumentou que, em caso de mau funcionamento ou da omissão no serviço público, deve-se aplicar a teoria da "Faute du Service Publique", ou seja, quando o dano não decorre da atuação de um agente público, mas sim da omissão do poder público a responsabilidade não é objetiva, necessitando, portanto, da comprovação da culpa.

Na sentença, o magistrado destacou que: “Ao não promover a fiscalização necessária para garantir a segurança na rodovia federal, não adotando qualquer providência para impedir o acesso dos animais à pista, a exemplo de placas ou barreiras de proteção, a ré de forma culposa, atuou com violação ao seu dever legal de cuidado e de fiscalizar as rodovias”.

O juiz afirmou ainda que a conduta omissiva do DNIT ficou comprovada, de modo que, falhou no seu dever de proteger os condutores da presença de animais na pista.

O DNIT ainda foi condenado a pagar pensão mensal equivalente a 1/3 do salário recebido pelo policial à época do fato, tendo como marco inicial a data do acidente (08/06/2017) até a data em que o mesmo completaria 65 anos, a título de lucros cessantes.

Outro lado

O superintendente do DNIT no Piauí, José Ribamar, explicou que a empresa só é notificada depois que ação é transitada em julgado: "Enquanto tiver tramitando nós somos defendidos pela Procuradoria Federal. Nós só temos conhecimento aqui no DNIT quando já tem a condenação definitiva, enquanto tiver na fase recursal não vem pra cá", afirmou.

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