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Curimatá - Piauí

TCE não reconhece decretos de emergência da prefeitura de Curimatá

Os decretos de emergência permitem que os gestores realizem contratos sem licitação nas áreas em que alegam que estão com problemas.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgaram procedente inspeção realizada na prefeitura de Curimatá e decidiram não reconhecer os cinco decretos de emergência realizados pelo prefeito Valdecir Júnior.

Foi realizada a análise dos decretos de nº 02/2017, 03/2017, 04/2017, 07/2017 e 08/2017, que foram publicados de 2 a 20 de janeiro do ano passado pelo prefeito, logo depois que ele assumiu a prefeitura de Curimatá, alegando que a situação estava caótica e que precisavam ser tomadas medidas emergenciais.


  • Foto: Facebook/Valdecir JúniorValdecir JúniorValdecir Júnior

Os decretos de emergência permitem que os gestores realizem contratos sem licitação nas áreas em que alegam que estão com problemas. Uma vistoria foi realizada pelo setor técnico do tribunal nas áreas onde o gestor afirmava que tinham problemas, como nos prédios públicos, matadouro público, na frota de veículos, bem como a verificação dos serviços públicos essenciais, mas não foram encontrados os problemas que o prefeito apontou.

Uma decisão monocrática chegou a ser emitida pela relatora e conselheira Lilian Martins, onde ela não reconheceu esses decretos e agora com o julgamento da inspeção, a decisão foi mantida.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (2) e a inspeção será anexada no processo de prestação de contas da prefeitura de 2017, para quando ocorrer o julgamento, seja analisado a aplicação de uma multa contra o gestor.

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