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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Osmar Teixeira a devolver R$ 270 mil

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada em 27 de março deste ano.

A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, a devolver mais de R$ 270 mil à União por improbidade administrativa. A sentença foi dada em 27 de março deste ano.

Na mesma ação ainda foram condenados a empresa Arco Construções LTDA e o seu sócio-gerente da Construtora Belas Artes LTDA e o administrador da mesma, José Juvêncio de Oliveira.


Denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Osmar Teixeira, na qualidade de prefeito, praticou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF, no ano de 2004, consistente na destinação de tais verbas para finalidade não prevista em lei e nos indícios de fraude na contratação da empresa Arco Construções LTDA para a reforma das escolas do município.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPF estão: O serviço de transporte de professores foi realizado por Edimar Leal da Silva, cunhado do então ex-prefeito, o município aplicou 22,45% dos recursos do FUNDEF com os profissionais do magistério, enquanto o mínimo, na época, era de 60%, contratação da empresa Arco Construções LTDA sob o custo de R$ 14.800,00, valor demasiado baixo para o custeio da reforma de várias unidades escolares e inferior a R$ 15 mil, que permite dispensa de licitação.

Além disso, Vladimir disse que o valor da nota foi propositalmente manipulado para dispensar a licitação e José Juvêncio confirmou que, além de não ter havido licitação quando sua empresa foi contratada para realizar as obras de esgotamento sanitário no município, sequer recebeu pela contraprestação do serviço, caracterizando a apropriação indevida das verbas pelo então prefeito.

Defesas

Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa sustentando ausência dos atos ímprobos, que os recursos do FUNDEF foram aplicados nas destinações legalmente previstas, as contratações por dispensa estavam dentro do previsto em lei e que as obras foram realizadas, não havendo que falar em dano ao erário.

José Juvêncio afirmou que não praticou qualquer ato ímprobo e que não há provas nos autos que comprovem que ele recebeu pagamento do valor constante na nota fiscal.

Vladimir Lopes e a Construtora Arco Construções LTDA argumentaram que não houve dano ao erário, uma vez que a obra contratada foi realizada ante o pagamento de preço igual ao praticado no mercado à época.

Sentença

Na sentença, a juíza destacou que ficou comprovado, nos autos, que o ex-prefeito realizou o pagamento dos valores a empresas que não se lograram vencedoras de certame licitatório, não se tendo notícia nos autos de qualquer procedimento de dispensa de licitação.

Osmar Teixeira foi condenado a devolver à União R$ 270.672,6, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de 5 anos.

Vladimir e José Venâncio tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos, além de terem sido condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5mil e proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de 5 anos.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5mil e proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

O ex-prefeito Osmar Teixeira e os empresários José Juvêncio e Vladimir não foram localizados, nesta quinta-feira (05), para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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