O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano de Negreiros, mais conhecido como Padre Herculano, a pagar R$ 577.540,00 em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A sentença foi dada nesta quarta-feira (19).
Segundo a denúncia, Padre Herculano, enquanto prefeito de São Raimundo Nonato, realizou atos que estão privando o município de realizar novos convênios, consistentes na ausência de prestação de contas dos convênios nº 254/2009 e 628/2009, bem como divergência entre as receitas e despesas no convênio nº 352/2009.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa alegando que as denúncias são infundadas, porque foram devidamente sanadas durante o mandato encerrado em 2012, tendo cumprido todas as exigências dos respectivos convênios; inexistiu dolo ou dano ao erário, uma vez que os cofres da Prefeitura de São Raimundo Nonato não sofreram qualquer prejuízo, mesmo porque os serviços foram devidamente prestados e os convênios devidamente executados e que as prestações de contas dos convênios citados foram devidamente apresentadas.
Na decisão, o juiz destacou que “não comprovada a regular aplicação do dinheiro público pelo Réu na finalidade para qual se destinava, é inequívoca a constatação de que houve perda patrimonial para o ente estatal concedente, desvio e apropriação dos recursos por parte do Réu e/ou de terceiros”.
Para o magistrado, ficou configurado o dolo do ex-prefeito, uma vez que, “livre e consciente da ilicitude do fato, se manteve inerte quanto ao seu dever legal de prestar contas, não o fazendo sequer na esfera judicial, quando notificado da presente ação”.
Padre Herculano então foi condenado a devolver R$ 288.770,00 em favor da secretaria Estadual de Saúde, pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento, R$ 288.770,00, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos e Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
Outro lado
Procurado, na noite desta quinta-feira (19), o ex-prefeito não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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