O juiz de direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, Antônio Reis de Jesus Nollêto, revogou a prisão preventiva do empresário Flábio Silva de Sousa, preso em flagrante após briga de trânsito no estacionamento da Newland da Avenida Raul Lopes, no dia 24 de fevereiro. A decisão foi dada na última segunda-feira (16).
O magistrado ainda marcou para o dia 31 de janeiro de 2019, às 11h30, a audiência de instrução e julgamento do processo, quando serão ouvidos: vítima, testemunhas, o acusado, e, na sequência, os debates orais.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Confusão aconteceu na zona leste de Teresina
A defesa apresentou resposta em que alegou que o acusado agiu sob pálio da legítima defesa, requerendo a sua absolvição sumária e a revogação da prisão.
O magistrado rejeitou o pedido de absolvição e argumentou que “verifica-se demonstrada a justa causa para a deflagração da ação penal, uma vez que se encontra presente a prova da materialidade do fato, pelo Laudo de Lesão Corporal da vítima e indícios de autoria/participação atribuída ao denunciado, evidenciados pelos depoimentos testemunhais e da vítima, colhidos durante a investigação criminal”.
O juiz destacou ainda que não há como rejeitar a denúncia quando se apresente dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa e determinou o prosseguimento da ação.
Em relação ao pedido de liberdade, o Ministério Público do Estado opinou pelo deferimento do pedido, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Para revogar a prisão, o magistrado considerou que o empresário responde regularmente ao processo, participando, tempestivamente, de todos os atos processuais aos quais é intimado.
“Dessa forma, nada há que indique que, uma vez em liberdade, o acusado volte a delinquir, ameaçando a ordem pública, prejudicando a instrução criminal ou se furtando à aplicação da lei penal”, afirmou.
Foi determinada então a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, mediante assinatura do respectivo termo de compromisso, com as seguintes condições: Não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência, sem a devida autorização do juiz, comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado e não se envolver em nenhum outro delito.
Outro caso
O mesmo empresário, Flábio Silva de Sousa, foi acusado de matar o caminhoneiro Helvécio Maia dos Prazeres, 75 anos, no cruzamento das avenidas Dom Severino e Presidente Kennedy, na zona Leste de Teresina em maio de 2010. No dia 12 de janeiro desse ano, o proprietário da empresa Raízes Amargas teve sua pena extinta.
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