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São Miguel do Fidalgo - Piauí

TCE condena ex-prefeita Maria Salomé a devolver mais de R$ 94 mil

O acórdão é de 8 de fevereiro deste ano e o relator foi o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou a ex-prefeita de São Miguel do Fidalgo, Maria Salomé, a devolver mais de R$ 94 mil por irregularidades em convênio firmado com a secretaria estadual de Infraestrutra. O acórdão é de 8 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia do prefeito Cristóvão Dias, em 2008, a então prefeita Maria Salomé celebrou convênio n° 06212008, entre o Município e a SEIFRA que teve como objeto a construção do Centro Esportivo.


Em 31 de outubro de 2013, o TCE encaminhou à secretaria oficio solicitando a designação de uma equipe de um engenheiro e pessoal técnico para proceder com o levantamento dos serviços executados, indicando o percentual atingido e o que falta atingir para alcançar o objeto conveniado. No entanto, a solicitação não foi atendida e em 23 de janeiro de 2014, o órgão encaminhou novo ofício reiterando o pedido.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Ele relatou ainda que no início do mês de abril, uma comissão de Fiscalização de Obras da SEINFRA realizou o levantamento, “só que a nossa administração não recebeu qualquer resultado a que chegou a comissão, o que levou a encaminharmos o oficio n° 82/20 14, cópia anexa, solicitando uma cópia do Relatório conclusivo”.

O prefeito alegou que apesar da ex-gestora ter recebido os recursos os serviços objeto do convênio, os mesmos não foram executados, pois na cidade não existe a construção do Centro Esportivo.

Em seu voto, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, relator do processo, considerou satisfatoriamente justificadas as falhas constantes, concluindo pela existência de dano ao erário, cuja responsabilidade é de Maria Salomé da Silva Cronemberger.

A maioria dos membros do TCE acompanhou o relator e decidiram pelo julgamento de irregularidade das contas, aplicação de multa de 4.500 UFR-PI a ex-prefeita e imputação de débito no montante de R$ 94.556,38.

Outro lado

Procurada, na tarde desta quarta-feira (11), a ex-prefeita Maria Salomé não foi localizada para comentar a decisão. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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