Presa em flagrante por uma equipe da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre), após o recebimento de 5 (cinco) quilos de cocaína pelos Correios, a estudante Enayra Machado de Carvalho foi condenada por tráfico de drogas a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. A sentença foi dada ontem, 10 de abril de 2018.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 954,00 cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
- Foto: Divulgação/Polícia CivilEnayra Carvalho
Na mesma ação a Justiça condenou Cassio de Souza Brito a 13 anos de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsificação de documento. Preso preventivamente, Cassio de Souza Brito deverá ser transferido imediatamente para a Penitenciária Irmão Guido, onde deverá cumprir a pena.
Entenda o caso
Enayra Machado de Carvalho foi presa em flagrante por uma equipe da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre), após o recebimento de entorpecentes via Sedex.
Os cinco tabletes de cocaína apreendidos estavam endereçados a Enayra. A polícia conseguiu efetuar a prisão da acusada em flagrante logo após a mercadoria ser entregue na casa dela, no bairro São Pedro.
A estudante confessou, em depoimento prestado na Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), que era a terceira vez que recebia “encomendas” a pedido de Cássio de Souza Brito e sua esposa, Maria Izabel Paula Moreno de Vargas, também presos na mesma oportunidade, na residência de Enayra, situada no bairro São Pedro. A droga apreendida está avaliada em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
No interrogatório, Cássio disse que Enayra sabia que se tratava de algo ilícito e que ela ganharia mil reais por cada encomenda recebida, assim como Paula. Os três foram denunciados pelo Ministério Público por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, Cássio também foi denunciado por uso de documento falso.
No dia 13 de janeiro de 2017, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo revogou a prisão preventiva, através de decisão liminar, alegando ausência de fundamentação no decreto de prisão.
No dia 08 de fevereiro deste ano os desembargadores membros da 1ª Câmara Especializada Criminal decidiram por unanimidade manter a decisão liminar.
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