O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do 1º de março, determinou que a presidente da Câmara Municipal de São José do Piauí, Elioneide de Brito Guedes da Silva, se abstenha de realizar o pagamento dos subsídios dos vereadores com base na Resolução nº 02/2016 que havia aumentado os valores.
Alisson Felipe ainda determinou que os vereadores comecem a receber os subsídios com base nos valores da legislatura anterior, de 2013 a 2016. A decisão é com base em uma inspeção que foi realizada com o objetivo de verificar a regularidade da fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura de 2017-2020.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Foram encontradas irregularidades na resolução aprovada que determinou o reajuste no subsídio, porque ela foi aprovada no dia 2 de dezembro de 2016 e publicada apenas no dia 23 no Diário Oficial dos Municípios, sendo ela teria que ter sido aprovada 15 dias antes das eleições municipais.
“O referido processo legislativo foi concluído fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual. Portanto, os subsídios para a atual legislatura devem permanecer os mesmos da legislatura anterior, em obediência ao princípio da anterioridade, insculpido no art. 29, VI, da Constituição Federal, no art. 21, V, da Constituição Estadual”, disse o conselheiro em sua decisão.
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