Em decisão monocrática, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, decidiu negar o pedido de desbloqueio dos recursos do Fundef da prefeitura de Itaueira no valor de R$ 644.041,48 mil. O prefeito Quirino de Alencar Avelino encaminhou recurso alegando que havia cumprindo com todas as determinações da Decisão Normativa nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Os recursos foram bloqueados em 2017, quando o Ministério Público de Contas ingressou com representação determinando que o prefeito apresentasse a Lei Orçamentária alterada e o plano de aplicação dos recursos. Como isso não ocorreu, os recursos foram bloqueados.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino
Quirino Avelino então apresentou um requerimento solicitando liberação de R$ 644.041,48 mil do Fundef para custeio da folha de pagamento, dos salários atrasados e contribuições previdenciárias, alegando ter apresentado toda a documentação solicitada pelo TCE.
A divisão técnica do tribunal encontrou irregularidades nos documentos encaminhados pelo prefeito, como o fato do plano de aplicação dos recursos não conter o detalhamento das ações propostas, transferências indevidas de valores do precatório judicial do Fundef para outras unidades orçamentárias, não houve apresentação da comprovação da abertura das duas contas vinculadas, bem como não foi identificada a segregação dos referidos recursos em 60% e 40%, entre outras coisas.
“O argumento de insuficiência dos recursos municipais não justifica, por si só, a atribuição dos atrasos salariais ao bloqueio dos recursos oriundos do precatório judicial do Fundef. Cabe ao município gerir de forma adequada e eficiente todos os recursos a sua disposição de maneira a prevenir a ocorrência de atrasos salariais dos servidores, bem como garantir a continuidade do ensino à população, mantendo todos os demais serviços necessários ao correto funcionamento das estruturas ligadas à área da educação presentes na municipalidade”, destacou o conselheiro na decisão do dia 1º de março.
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