O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 40ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME que pedia a cassação do mandato do prefeito de Porto/PI, Dó Bacelar (PP), do vice Elias Pessoa (PTB) e do vereador João Bacelar (PP). A sentença foi dada ontem (06).
A ação foi ajuizada pela coligação "Unidos pelos Portuenses" alegando que o prefeito não teria demonstrado em sua prestação de contas, mais especificamente nas notas fiscais a ela anexadas, a realidade dos gastos de campanha, pois, de acordo com a narrativa da petição inicial, as notas fiscais emitidas pela empresa C. G. Gonçalves & Cia Ltda e Maria das Graças Castro Silva ME informam prestação de serviços não condizentes com aqueles constantes da prestação apresentada.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Dó Bacelar
A coligação também alegava que às vésperas do pleito eleitoral do ano de 2016, o candidato a vereador João Bacelar, teria sido flagrado trazendo consigo santinhos, dinheiro e lista de eleitores e que tal caracterizaria compra de votos.
O juiz não enxergou as irregularidades apontadas na petição inicial, que, segundo a Coligação “Unidos pelos Portuenses”, implicariam em fraude ou abuso do poder econômico tendente a ferir a igualdade de oportunidades. “Aliás, os impugnados fizeram vinculação das justificativas que apresentaram a documentos constantes da prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral, de sorte que, à míngua de comprovação de que tenha havido fraude ou falsidade, não se pode conferir maior credibilidade ao que consta da exordial”.
Quanto ao pedido de cassação do vereador João Bacelar, o juiz considerou que “o porte de "pragas" e "santinhos" por candidato, no interior do seu veículo, por si só, não implica em concluir que esteja ele distribuindo bens em troca de votos”.
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