O juiz federal da Vara Única de São Raimundo Nonato, Pablo Baldivieso, condenou o ex-prefeito de Bonfim do Piauí, Lino Ribeiro dos Santos, a devolver mais de R$ 151 mil à Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba). A sentença foi dada em 26 de fevereiro deste ano.
O Município ingressou com ação ordinária contra o ex-prefeito pleiteando o ressarcimento dos valores repassados à referida prefeitura no âmbito do Convênio nº 7.93.07.0186/00 e que não teriam sido corretamente aplicados no objeto do convênio
Segundo a denúncia, o município firmou o referido convênio com o Ministério da Integração Nacional, por meio da CODEVASF, no valor de R$ 341.960,00, com o objetivo de recuperar a barragem de terra com extensão de 298,75m, situada na localidade “Zé Luiz” mediante elevação do nível de largura do coroamento existente, sendo liberado para a conta do município o valor de R$ 136.784,00, correspondente à primeira parcela.
Embora o valor liberado correspondesse a 40% do valor total, a parte autora sustentou que a fiscalização técnica aferiu a execução de apenas 4,46% da obra, o que caracterizaria desvio e apropriação indébita do valor de R$ 121.556,40.
Citado, o ex-prefeito sustentou que a parcela recebida em sua gestão foi devidamente aplicada, inexistindo qualquer irregularidade.
Na sentença, o juiz destacou que nos documentos apresentados pela parte autora e pela CODEVASF, há farta prova da ocorrência de aplicação indevida da primeira parcela do Convênio nº 7.93.07.0186/00, na gestão do réu. O magistrado então julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 151.539,26 à Codevasf.
Outro lado
Procurado, na tarde desta segunda-feira (05), o ex-prefeito Lino Ribeiro não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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