O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 14 de março, determinou o cumprimento de decisão da ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas, para o pagamento de multa de 1.210 UFR-PI, que dá um valor correspondente a R$ 3.980,9 mil.
- Foto: GP1Conselheiro Kléber Eulálio
Kleber Eulálio afirmou que a aplicação e cobrança de multa é relativa ao atraso de na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Coivaras, relativa ao exercício 2015. O conselheiro explicou que Edimê foi notificada sobre o débito, mas não apresentou defesa.
Diante da ausência de manifestação por parte da ex-prefeita, o Ministério Público de Contas opinou pela manutenção da decisão. “Considerando que a multa foi aplicada de forma objetiva e em conformidade com a legislação vigente à época, em observância aos Princípios da Impessoalidade e da Isonomia, já que todos os gestores devem prestar contas a esta Corte nos prazos legais e, destacando, também, que, no caso em comento, não se encontra o gestor em nenhuma situação desigual que lhe confira direito ao benefício do cancelamento da penalidade, decido pela aplicação de multa”, disse o conselheiro na decisão.
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