A juíza de direito Maria da Paz e Silva Miranda, da Vara Única de Demerval Lobão, condenou a ex-prefeita do município, Edilene Alves Pereira, a devolver R$ 196.722,34 aos cofres públicos. A sentença foi dada na última terça-feira (13).
A ex-prefeita foi denunciada pelo Ministério Público do Estado pela prática de diversas condutas de improbidade administrativa, que ocorrem durante a gestão entre os anos de 1998 a 2001, como: Pagamento de funcionários fantasmas e obras superfaturadas, atrasos na apresentação dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado e ausência do envio de algumas peças, irregularidade em licitações e contratos, devolução de cheques sem fundos, despesas sem notas fiscais, ausência de repasse ao INSS dos valores descontados dos salários e irregularidade na execução de obras.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Edilene apresentou defesa alegando que prestou contas dos recursos recebidos elencados na denúncia e, sobretudo, que em nenhum momento se comprovou a má fé, bem como, que ela tenha desviado recurso do erário público em seu favor ou em favor de outrem e, ainda, que a tenha enriquecido ilicitamente com o desvio destes recursos.
Segundo a sentença ficou comprovando que a ex-prefeita emitiu diversas notas de empenho para pagamento de supostos prestadores de serviços com valores bem acima do que o efetivamente recebido pelo trabalhador.
Consta ainda que a acusada firmou contrato com a empresa Queiroz Construções Ltda, para reforma e ampliação do Estádio da cidade no valor de R$ 66.808,00, revelando-se na instrução processual que a empresa não possuía cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual, não possuindo assim idoneidade para contratar com a Administração Pública.
“Analisando detidamente o conjunto de provas dos autos bem como as teses das partes, fiquei convencida de que assiste razão ao Ministério Público Estadual”, afirmou a juíza condenando a ex-prefeita.
Edilene ainda foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Outro lado
Procurada, na manhã deste domingo (18), a ex-prefeita Edilene Alves não foi localizada para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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