O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, condenou o ex-vereador Gilmar Rodrigues de Moura por a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença foi dada no último dia 18 de janeiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encontrou o ex-vereador na Rádo Nova FM, que operava sem autorização da União, em 20/12/2012. Na ocasião, Gilmar se apresentou como o responsável pela rádio, estação pertencente à Associação Cultural Esportiva de Picos.
Na sentença, o juiz destacou que a ligação do ex-vereador com a gestão de rádios não autorizadas e com a transmissão de programas não é inédita e nem desconhecida do poder público.
- Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
“Por isso é que, pelo menos em casos assim, a prova produzida no inquérito policial surge suficiente para embasar uma condenação - sobretudo quando todo o contexto dos elementos apurados aponta para a correção da tese estampada na denúncia e a versão externada pelo réu surge inverossímil”, afirmou o magistrado.
O juiz então julgou procedente a ação condenado o ex-vereador a 2 anos de detenção. Mas, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito consistente no pagamento de prestação pecuniária, que deverá ser paga para a União, no montante de 20 salários mínimos vigentes, totalizando R$ 19.080,00.
Gilmar ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da sentença.
Outro lado
Procurado, na noite desta terça-feira (06), o ex-vereador Gilmar Rodrigues não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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