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João Costa - Piauí

Prefeito Gilson Castro é multado por não cumprir determinação do TCE

Na decisão o conselheiro explicou que o prefeito encaminhou ao TCE um documento visando regularizar a situação da prefeitura de João Costa junto ao Sistema de Gestão de Convênios.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 1º de fevereiro, determinou a aplicação de multa ao prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, pelo não cumprimento de determinação emitida pelo tribunal.

Na decisão o conselheiro explicou que o prefeito encaminhou ao TCE um documento visando regularizar a situação da prefeitura de João Costa junto ao Sistema de Gestão de Convênios (SisCon) relativo ao convênio nº 016/2008, celebrado entre o município de João Costa, na gestão do ex-prefeito Vitorino Tavares da Silva Neto, e o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi).


  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

O prefeito teria então informado que encaminhou em junho de 2017 um ofício ao Idepi pedindo a instauração de Tomada de Contas Especial no convênio firmado na gestão de Vitorino. Já o TCE determinou que Gilson Castro comprovasse a instauração da análise das contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Em sua defesa, o prefeito disse que adotou todas as providências contra o ex-gestor junto ao Idepi, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual para que o problema do convênio fosse resolvido.

Para o conselheiro, cabe ao atual gestor apresentar as contas para que a situação não continue irregular. “É responsabilidade do representante, na condição de sucessor do representado, prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos antecessores”, disse Alisson Araújo.

Alisson Araújo determinou aplicação de multa de 3.000 UFR-PI, que dá R$ 9.870 mil, ao prefeito Gilson Castro de Assis em razão do não cumprimento de determinação emitida pelo TCE para que fosse instaurada a Tomada de Contas Especial e determinado que em um prazo de 30 dias ele comprove que ocorreu essa instauração.

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