O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única de Pedro II, condenou o oficial de Justiça, Joaquim Paulo Neto, pelos crimes de corrupção passiva e concussão a 3 anos e 8 meses de detenção. A sentença foi dada nessa segunda-feira (26).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o acusado enquanto exercia o cargo de oficial de Justiça no Juizado Especial Cível e Criminal de Pedro II exigiu e recebeu vantagens indevidas para deixar de cumprir e por ter cumprido mandados judiciais.
Notificado, o oficial apresentou defesa que o dinheiro recebido foi para repassar para um advogado, e o dinheiro recebido de Samuel foi um presente ofertado pelas informações prestadas, não existindo então, promessa de qualquer vantagem, não configurando ato ilícito.
Em depoimento, a testemunha de acusação de nome Samuel Pereira relatou que o oficial o procurou tendo se identificado como tal e que era para ele lhe dar alguma coisa para que ele resolvesse o problema. Ainda de acordo com Samuel, Joaquim afirmou que trabalhava com o juiz e que se não desce o dinheiro a ele, seria processado tendo lhe entregado a quantia de R$ 120,00 sem que o mesmo passasse recibo e que aproximadamente um mês depois, Joaquim informou que o problema estava resolvido, tendo-lhe dado mais R$ 50,00, não recebendo recibo ou mandado.
Samuel contou também que alguns dias depois Joaquim foi até a localidade onde mora e lhe pediu mais R$ 200,00, afirmando que já havia sido feita a audiência do Fábio.
Durante o interrogatório, Joaquim disse que a denúncia é verdadeira em parte, que realmente recebeu os R$ 370,00 de Samuel. Ele declarou que Samuel foi até sua casa e disse que estava com medo e queria lhe pedir uma ajuda no sentido de orientá-lo, que após ter explicado a possibilidade do mesmo responder a um procedimento judicial, este ficou satisfeito com as explicações e lhe deu R$ 120,00.
Joaquim descreveu que certa vez passou pela casa de Samuel, ocasião em que ele lhe perguntou como estava seu processo, tendo respondido que estava na mesma e que Samuel lhe perguntou diversas vezes quanto queria receber, tendo respondido que receberia o que Samuel quisesse lhe dar, no entanto, neste dia Samuel não lhe deu nada. Já alguns dias depois, Joaquim declarou que Samuel teria ido a Pedro II e lhe entregado R$ 200,00.
Outra pessoa identificada como Raimundo José Ribeiro afirmou em seu depoimento que fez uma viagem para Neto que lhe contou que tinha um problema com a Justiça e que teria uma audiência no dia seguinte, mas que tinha pago uma multa ao rapaz que trabalhava na Justiça para resolver seu problema. Neto afirmou que a multa teria sido paga ao oficial de Justiça que trabalhava para o juiz das pequenas causas. Raimundo contou também que Neto afirmou que o valor da multa era de R$50,00 a R$ 53,00 e que a mesma foi cobrada pelo oficial e que uma vez paga poderia viajar ao Rio de Janeiro.
Em relação ao outro caso, o oficial afirmou que esteve com Neto na sexta-feira anterior à audiência, que leu o mandado mas não pegou ‘seu ciente’ porque ele se negou a dá-lo, mas afirmou que no mesmo dia por volta das 12h ‘daria o ciente’ e que retornou neste horário, mas o destinatário do mandado não estava no local combinado. Ele declarou então que pediu à Secretaria que certificasse que não procedeu ao cumprimento do mandado porque o rio Capivara havia cortado a estrada, que não chegou a falar para o juiz que o acusado Neto tinha viajado e não disse a Valdemar que Neto teria viajado.
Na sentença, o juiz concluiu que o delito de concussão foi praticado pelo acusado quando exigiu vantagem indevida à pessoa de Neto, utilizando-se de sua função pública, para deixar de praticar ato de ofício, que seria o cumprimento de mandado de justiça e que o crime de corrupção passiva ficou demonstrado com o recebimento do valor de R$ 370,00 de Samuel, por conta de sua função pública.
Joaquim então foi condenado a 2 anos de detenção pelo crime de concussão e 1 ano e 8 meses por corrupção passiva e ainda pagamento de 40 dias-multa, tendo as penas privativas de liberdade sendo substituídas por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, com condições a serem definidas em audiência admonitória e prestação pecuniária no valor de 02 salários mínimos na conta mantida pela 2ª Vara Criminal de Teresina.
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