O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, no dia 23 de janeiro, negar recurso para a prefeitura de Pavussu em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Josimar da Costa Silva. O desembargador Hilo de Almeida Sousa foi o relator do processo.
A prefeitura havia ingressado na primeira instância com a ação contra o ex-gestor por falta de apresentação da prestação de contas referente aos meses de julho a outubro de 2008, o que teria prejudicado o município. Na primeira instância a ação foi julgada improcedente.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
A prefeitura então ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com uma Apelação Cível sustentando a necessidade de reforma da sentença, por entender que o atraso na prestação de contas configura ato de improbidade, por ofensa aos princípios da administração pública.
O desembargador e relator Hilo de Almeida Sousa afirmou na sua decisão que foi “acertada a fundamentação utilizada pelo magistrado de piso, para afastar a condenação do apelado ao entender que o mero atraso na prestação de contas não configura ato de improbidade administrativa” e que “sem um mínimo de má-fé não se pode cogitar da aplicação de penalidades tão severas como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública”.
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