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Teresina - Piauí

Juiz anula autuações de infração de trânsito feitas em Teresina

A sentença juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, é desta segunda-feira (26).

O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, julgou procedente ação popular ajuizada por Letícia Campos contra a Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina (STRANS) e o Município de Teresina e reconheceu a ilegalidade das autuações de infrações de trânsito nas vias urbanas da capital oriundas do sistema de videomonitoramento anteriores a 17.06.2015. A sentença é desta segunda-feira (26).

A autora ajuizou a ação com pedido de liminar contra a Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans) e o Município de Teresina visando a anulação dos atos administrativos decorrentes da instalação e utilização irregular de sistema de videomonitoramento nas vias públicas de Teresina.


O Município apresentou contestação afirmando que a atuação estatal possui amparo legal. Já a Strans arguiu legalidade das autuações efetuadas a partir das câmeras de videomonitoramento instaladas nas vias urbanas e a inaplicabilidade da Resolução do CONTRAN nº 471/2013.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Strans Prédio da Strans

Na sentença, o juiz destacou que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou uma previsão constante no Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97, no sentido de que poderiam ser usados equipamentos eletrônicos que comprovem o cometimento de infração de trânsitoe que, como o permissivo legal contido no §2º, do art. 280, do CTB, para produzir efeitos, carecia de regulamentação, competiu ao CONTRAN operacionalizar a norma, uniformizando sua aplicabilidade em todo o território nacional.

“Como o cidadão não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e o poder público só pode atuar com autorização legal, é evidente a impossibilidade da aplicação de multa sem que haja a completa regulamentação do instrumento de videomonitoramento, conforme determinou o CTB”, declarou.

Por fim, o juiz concluiu que “ante a violação do princípio da legalidade, caracterizado pela interpretação extensiva da Resolução nº 471, do CONTRAN, em prejuízo dos cidadãos, importa reconhecer a nulidade dos autos infracionais fundados na fiscalização por videomonitoramento, nas vias urbanas de Teresina, haja vista que a autorização para tanto somente foi concedida a partir da Resolução nº 532/2015”.

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