O juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, condenou o ex-diretor de licitações do Hospital do Mocambinho, Francisco Pinheiro Lima Júnior, a mais de 10 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estupro qualificado e induzimento a acesso de material pornográfico. A sentença é desta sexta-feira (23).
Francisco foi preso em outubro de 2016, em casa, no bairro Saci, acusado de estuprar um garoto de 15 anos. A prisão foi realizada por policiais Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Na época, o investigador Pedro Júnior relatou que o aliciamento foi comprovado através da quebra do sigilo de uma das redes sociais [Facebook], que mostram mensagens que acusam o suspeito. De acordo com as investigações, o homem também mantinha conversas com a vítima pelas redes sociais e nos encontros oferecia presentes para manter o relacionamento.
Segundo os autos, no dia 15 de setembro de 2016, a mãe do adolescente compareceu à DPCA, para notificar que o filho, quando tinha apenas 13 anos de idade, foi até o Hospital do Mocambinho marcar uma consulta e que lá foi abordado pelo então diretor, Francisco Pinheiro Lima Júnior, o qual disse que agilizaria sua consulta o levando para sua sala, onde teria beijado a boca do menor e pego em suas partes íntimas e que passaram a se encontrar frequentemente, inclusive, em um motel da cidade.
O réu, em seu interrogatório, negou as acusações, disse que nunca se relacionou com o menor, que nunca se beijaram nem trocaram carícias e que nunca houve conjunção carnal entre eles. Francisco foi exonerado do cargo no dia 31 de outubro de 2016.
Na sentença, o juiz destacou que os argumentos do ex-diretor não tem sustentação, diante do depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, que não deixam dúvidas de que houve o crime e que o réu foi o autor, restando tudo devidamente comprovado.
Francisco então foi condenado a 10 anos e meses de reclusão, mas estando o acusado preso desde o dia 11 de outubro de 2016, o magistrado decidiu detrair o tempo de prisão preventiva do acusado, restando a cumprir 09 anos, 01 mês e 18 dias. Ele ainda foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa, fixada no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
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