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Tanque do Piauí - Piauí

TCE vai julgar recurso do prefeito de Tanque do Piauí

O TCE emitiu um Parecer Prévio de nº 200/17, que recomendou a reprovação das contas de governo do município de Tanque do Piauí.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (22) o Recurso de Reconsideração do prefeito de Tanque do Piauí, Francisco Pereira da Silva Filho, mais conhecido como Filho Tiú, contra a decisão que reprovou as contas de governo de 2015.

O TCE emitiu um Parecer Prévio de nº 200/17, que recomendou a reprovação das contas de governo do município de Tanque do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2015, após constatadas irregularidades relacionadas ao envio intempestivo de parte das peças exigidas, déficit de arrecadação, sendo que a receita total arrecadada correspondente a 75,48% da prevista, despesa com pessoal do poder executivo 61,42%, excluindo-se o valor apresentado pela defesa nos programas da saúde, superior ao limite legal de 54%.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de contas Tribunal de Contas

O prefeito ingressou então com um recurso e apresentou documentação com o objetivo de sanar as irregularidades encontradas na prestação de contas de 2015.

Em sua defesa, Filho Tiú disse que a “legislação pátria não prevê a reprovação de contas como penalidade para o ultrapassamento do limite de despesas de pessoal. No caso em comento, o referido limite não foi excedido. Contudo, ainda que tivesse havido essa extrapolação, o executivo municipal ficaria sim sujeito as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal e teria a obrigação de eliminar o excedente dentro do prazo legal. As vedações são as seguintes: concessão de vantagens, aumentos reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título: criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa: provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança: e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais. Não se vê nesse rol a reprovação de contas como penalidade, cuja aplicação extrapola os limites da lei”.

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