A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí, Ladislau João da Silva (conhecido como Padre Ladislau); o funcionário do Incra, Gregório Francisco Borges; a Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos dos Assentados da Reforma Agrária Ltda – Cooptecara e seu representante legal, Zildomar Lopes da Silva, pela prática de atos de improbidade administrativa.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Agilberto Gomes Machado no último dia 13 de novembro deste ano, onde ele julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-superintendente do Incra (PI), Ladislau João da Silva e o funcionário do Incra, Gregório Francisco Borges, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8.000,00 cada um, a ser revertido em favor do fundo previsto no art. 13 da Lei Nº 7.347/85.
Apesar de ter multado o ex-gestor e o funcionário do Incra, o juízo indeferiu os pedidos de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, bem como a condenação dos outros funcionários do Incra envolvidos.
Já a Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos dos Assentados da Reforma Agrária Ltda – Cooptecara e seu representante legal, Zildomar Lopes da Silva, foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 12.000,00 cada. Contra a decisão cabe recurso.
Ação
A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base a Nota de Auditoria nº 01/AUDIN/INCRA/2005, em que se constatou a omissão de dirigentes da Superintendência Regional do Incra no Piauí, relatando inúmeras irregularidades de seus gestores na condução da coisa pública, vindo a ser instaurada uma sindicância, em 14/02/2006, para apuração, entre outros objetos, de irregularidades, que teve por finalidade a efetivação de um convênio firmado entre o Incra (PI) e a Cooptecara, para prestação de serviços de elaboração de planos sustentável dos projetos de assentamentos de reforma agrária no Piauí.
De acordo com o MPF, o ex-superintendente do Incra para dar totalidade à conduta irregular, aprovou o projeto básico de elaboração de Planos de Desenvolvimento de Assentamentos (PDA´s), em 2003, de forma imprudente, irregular e ilícita, sem qualquer embasamento normativo. Tendo desobedecido a cláusula oitava do convênio, a qual previa a liberação dos recursos em três parcelas, porquanto liberou verba pública, no valor de R$ 20.400,00, em favor da cooperativa, sem a estrita observância das normas pertinentes.
Absolvição
Os outros envolvidos na ação (Rosalvo Lopes Filho; José Wilson de Sousa Odorico; Manoel Oliveira da Costa; Waldemar Higino de Sousa Filho; Paulo Gustavo de Alencar e Maria Teresa da Silva Sérvio) foram absolvidos pela 3ª Vara Federal dos atos de improbidade administrativa a eles atribuídos, por ausência de provas.
Outro lado
Procurados, Ladislau João da Silva, Gregório Francisco Borges e Zildomar Lopes não foram localizados pelo GP1.
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