O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor João Paulo Santiago Sales, ingressou no dia 19 de dezembro na 1ª Câmara Especializada Criminal com uma denúncia contra o prefeito de Curralinhos, Francisco Alcides Machado de Oliveira. Ele pede a condenação do prefeito, com a consequente declaração de perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos.
O promotor explicou que estava tramitando na Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil um Inquérito Civil Público nº 15/2018, que busca esclarecimento acerca da legalidade do Decreto nº 011/2017, expedido pelo prefeito Alcides Oliveira, em relação aos procedimentos licitatórios. Devido a isso, o promotor expediu uma recomendação para que o prefeito se abstivesse de editar decretos ou formalizar processos de dispensa licitatória atestando como emergenciais ou de calamidade pública.
- Foto: Facebook/Alcides OliveiraPrefeito de Curralinhos Alcides Oliveira
Foram encaminhados dois ofícios ao prefeito, mas segundo João Sales, o prefeito não teria respondido e assim prejudicou o andamento da investigação. “Destaca-se que o Ministério Público, por mais de uma vez, requisitou ao agente público ora demandado, informações acerca dos contratos administrativos firmados em decorrência do Decreto nº 011/2017 e o período de vigência de tais contratos pactuados mediante dispensa de licitação, remetendo a documentação comprobatória. Assim, caberia ao destinatário responder às requisições formuladas, vez que estas refutaram as irregularidades imputadas ou serviriam de lastro para a propositura de uma ação civil pública e/ou ação de improbidade administrativa”, afirmou.
Ele ainda destacou que “encaminhou 2 ofícios ao gestor Municipal. Assim, não há que se falar em uma mera falha administrativa, pois a reiteração da correspondência e a ciência por parte do acionado, demonstram a clara desídia na omissão em responder os ofícios”.
O promotor então pede que seja declarada a perda do mandato eletivo de Alcides Oliveira e inabilitação para o exercício de outros cargos. O promotor pede que o prefeito condenado pelo tipificado no art. art. 10 da Lei 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, onde constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Ação penal
O promotor ainda ingressou no dia 19 de novembro com uma ação penal na 1ª Câmara Especializada Criminal contra o prefeito Alcides também por atrapalhar investigação, ao não responder a ofícios em uma investigação que buscava averiguar irregularidades na suposta contratação de escritório de advocacia, por inexigibilidade de licitação.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |